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Policiais civis são condenados por garimpo ilegal em MT e perdem cargos públicos

Foto: Reprodução

Três policiais civis foram condenados por envolvimento em esquema de extração e comercialização ilegal de ouro na região da Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda (MT). A sentença foi proferida em abril pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, no âmbito das investigações da Operação “Corrida do Ouro”, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal, com base em informações da Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Os condenados são Paulo Suady Ferreira Vieira, Eduardo Augusto Barcelos — conhecido como “Dudu” — e João Cavour Chrispim Neto. Um quarto policial, Enivaldo Pinto de Oliveira, apelidado de “Dólar”, também foi denunciado, mas teve a punibilidade extinta por conta de seu falecimento.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os policiais se associaram para explorar ilegalmente ouro, atuando de forma direta na logística do garimpo clandestino entre agosto e novembro de 2015. As ações incluíam não apenas a omissão diante das atividades criminosas, mas também o financiamento da estrutura, contratação de trabalhadores e negociação da venda do minério.

Paulo Suady e Eduardo Barcelos foram flagrados em conversas por celular discutindo detalhes da operação, como quantidade de ouro extraído, valor da comercialização e divisão de lucros. Em um dos diálogos, após receber a foto de ouro sobre uma balança de precisão, Paulo pede que Eduardo apague a imagem, evidenciando preocupação com rastreamento. Os lucros, segundo as mensagens, eram divididos entre os “patrões” — os próprios policiais — e os garimpeiros.

Já João Cavour também foi responsabilizado por prevaricação, além da usurpação de bem da União. As provas indicam que ele teria contratado seguranças armados — chamados de “jagunços” — para proteger a área do garimpo, além de alertar os comparsas sobre a necessidade de reduzir a frequência no local para evitar suspeitas.

A perícia técnica nos celulares dos envolvidos revelou uma rede de contatos voltada exclusivamente ao comércio de ouro ilegal. Entre os nomes registrados, constavam referências como “Compra e Ouro Várzea Grande” e “Tiago Curitiba Goldbug”. Testemunhas, incluindo um membro da Corregedoria da Polícia Civil, confirmaram em juízo o envolvimento dos réus nas atividades criminosas.

As defesas tentaram invalidar as provas alegando quebra de cadeia de custódia e demora excessiva no processo, mas os argumentos foram rejeitados. Durante os depoimentos, os acusados negaram os crimes e disseram que as mensagens trocadas eram “brincadeiras”, versão considerada incompatível com o conjunto de evidências.

Na decisão, o magistrado decretou a perda da função pública dos condenados, como previsto em lei para servidores que utilizam o cargo para cometer crimes. Ele destacou que a conduta dos policiais violou gravemente os deveres funcionais e contribuiu diretamente para a exploração ilegal de um recurso pertencente à União.

FONTE – RESUMO

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