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STF mantém derrubada de lei de MT que punia invasores de propriedade privada

Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e confirmou a derrubada da Lei 12.430/2024, que estabelecia punições para ocupantes ilegais de propriedades privadas no estado. O julgamento foi concluído na quinta-feira (24) em sessão virtual, com relatoria do ministro Flávio Dino.

No voto, Dino considerou que o recurso não era cabível, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas para embargos de declaração. “Exclusivamente voltada à insurgência da embargante contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via eleita, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os declaratórios”, afirmou o ministro. A decisão foi unânime, e o conteúdo completo do voto ainda será divulgado.

A norma estadual previa sanções como a restrição a benefícios sociais, proibição de posse em cargos públicos e impedimento de firmar contratos com o poder público para quem invadisse propriedades privadas, rurais ou urbanas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi autora da ação contra a lei e argumentou que a legislação invadia competências exclusivas da União, como legislar sobre direito penal e estabelecer normas gerais de licitações e contratos públicos.

Com a decisão, o STF mantém a inconstitucionalidade da lei, reforçando que estados não podem criar penalidades nesse tipo de matéria.

FONTE – RESUMO

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