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STJ mantém condenação de fazendeiro de Cáceres por lavagem de dinheiro ligada ao tráfico de drogas

Foto: Gefron / Ilustração

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, mantendo sua condenação por lavagem de dinheiro. Balbuena já cumpre pena por tráfico de drogas, posse ilegal de armas e lavagem de capitais, com atuação criminosa identificada em Cáceres (MT) e outros estados, especialmente o Maranhão. Ele permanece preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

A defesa alegou que não havia provas suficientes para a condenação por lavagem, especialmente quanto à ausência de crime antecedente e de dolo específico. No entanto, Paciornik entendeu que não houve ilegalidade flagrante e negou o pedido liminar. O ministro determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público Federal para análise mais aprofundada.

A condenação tem como base uma operação iniciada em 2014, quando uma denúncia levou a polícia até a Fazenda Asa Branca, propriedade de Balbuena. No local, foram encontrados quase 155 kg de pasta base de cocaína enterrados, além de um caminhão com compartimento secreto e diversos equipamentos usados na preparação e transporte de drogas. Armas e munições de uso permitido e restrito também foram apreendidas.

O Ministério Público apontou que a fazenda foi adquirida com recursos ilícitos e usada para ocultar bens, caracterizando lavagem de dinheiro. O patrimônio de Balbuena e de sua esposa, também condenada, foi estimado em R$ 12 milhões, incluindo a fazenda e cerca de 2 mil cabeças de gado.

A defesa também tentou, sem sucesso, anular provas alegando que a entrada da polícia na propriedade teria ocorrido sem autorização judicial. No entanto, as instâncias superiores consideraram que, por se tratar de crimes permanentes, o flagrante era justificável, legitimando a ação dos agentes.

Balbuena foi condenado em 2015 a 36 anos de prisão, pena posteriormente reduzida para 29 anos. A decisão determinou ainda a incineração da droga apreendida, envio das armas ao Exército e definição do uso dos bens confiscados pelo Estado.

FONTE – RESUMO

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