TJMT determina realização imediata de audiência de custódia para empresária suspeita de golpes milionários

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    Foto: reprodução
    ALMT

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que Eliza Severino da Silva, empresária investigada na Operação Ilusion, seja submetida imediatamente à audiência de custódia. A decisão foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, ao julgar um habeas corpus impetrado pela defesa da acusada, que está presa desde o dia 21 de maio na Cadeia Pública de Maringá (PR).

    Eliza é apontada como responsável por aplicar golpes que somam cerca de R$ 7 milhões em contratos de formatura firmados por meio da empresa Imagem Eventos. Segundo as investigações, ela teria encerrado as atividades da empresa de forma repentina em janeiro de 2025, deixando centenas de clientes sem os serviços contratados e sem os álbuns fotográficos prometidos.

    A defesa argumentou que a prisão preventiva é ilegal por ter sido realizada sem o cumprimento do prazo legal de 48 horas para a realização da audiência de custódia, conforme estabelece o artigo 310 do Código de Processo Penal. Também foi alegada a violação de tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Os advogados ainda sustentaram que Eliza cooperou com as investigações e se apresentou espontaneamente à Justiça.

    Ao analisar o caso, o desembargador negou o pedido de soltura com base apenas na ausência da audiência de custódia, por entender que o decreto de prisão preventiva possui fundamentos legais suficientes e atende aos requisitos previstos em lei. A suposta restrição ao direito de defesa também foi rejeitada, uma vez que os advogados da empresária já estavam formalmente habilitados e com acesso ao processo.

    No entanto, o magistrado reconheceu que a ausência da audiência de custódia representa possível afronta ao ordenamento jurídico brasileiro e aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país. Diante disso, deferiu parcialmente a liminar, determinando que o juízo de origem seja oficiado para certificar a realização da audiência e, se necessário, providencie sua realização imediata.

    FONTE – RESUMO