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TJMT nega bloqueio de R$ 327 mil contra trio acusado de invasão e execução de duas pessoas

Foto: reprodução

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso que pedia o bloqueio de bens de três pessoas acusadas de envolvimento em uma invasão domiciliar com duplo homicídio. O julgamento ocorreu no último dia 7 de maio e manteve a decisão que havia rejeitado o pedido de tutela de urgência em uma ação indenizatória.

O processo é movido por Erneci Afonso Lavall, que afirma que, em 21 de abril de 2024, os réus Ines Gemilaki, Eder Gonçalves Rodrigues e Bruno Gemilaki invadiram sua residência, efetuaram disparos de arma de fogo, mataram duas pessoas, feriram gravemente outra e causaram diversos prejuízos materiais. A ação estima os danos materiais em R$ 27,9 mil e pleiteia R$ 300 mil por danos morais.

No recurso de agravo de instrumento, a parte autora tentou reformar a decisão de primeira instância e solicitou o bloqueio, arresto e sequestro dos bens dos réus. O argumento era que os danos estavam comprovados e que haveria risco de dilapidação patrimonial, com os réus supostamente ocultando bens para evitar uma eventual condenação.

Entretanto, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, e negou o recurso. Para a magistrada, a medida não é cabível nesta fase inicial do processo, que ainda está em fase de produção de provas. A relatora também ressaltou que não há indícios concretos de que os réus estejam desfazendo-se de seu patrimônio com o objetivo de fraudar a execução da sentença.

A decisão reforça que, para concessão de medidas cautelares como o bloqueio de bens, é necessário demonstrar a existência de elementos objetivos que evidenciem tanto a probabilidade do direito quanto o risco iminente de dano, o que, segundo o TJMT, não foi comprovado até o momento.

FONTE – RESUMO

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