TSE mantém multa de R$ 30 mil à prefeita Flávia Moretti por divulgar fake news contra Kalil Baracat nas eleições de 2024

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    Foto: Reprodução

    O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter a condenação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti (PL), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil por divulgar informações falsas contra seu adversário político, Kalil Baracat, na véspera das eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (30) e rejeita recurso apresentado por Moretti e pela Coligação Sede por Mudança.

    A infração refere-se à divulgação de um vídeo em que a prefeita associava Baracat a um suposto escândalo de corrupção no Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município. O conteúdo foi considerado ofensivo, inverídico e com potencial de influenciar de forma negativa o eleitorado às vésperas da votação, configurando propaganda eleitoral irregular.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já havia confirmado a condenação em primeira instância, afirmando que a peça ultrapassou os limites da liberdade de expressão e caracterizou uso de desinformação como estratégia eleitoral. Embargos de declaração opostos pela defesa da prefeita também foram rejeitados na instância regional.

    Ao recorrer ao TSE, a defesa de Moretti alegou que a condenação se baseou em jurisprudência divergente de outras cortes eleitorais e que o conteúdo do vídeo estaria amparado em fatos públicos e reportagens jornalísticas. Além disso, questionou a aplicação da multa no valor máximo permitido por lei, argumentando que não teria havido análise adequada dos argumentos apresentados pela Presidência do TRE-MT.

    Entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que o agravo não preencheu os requisitos mínimos para admissibilidade. De acordo com o relator, a defesa não abordou de maneira específica os fundamentos da decisão anterior, como exige a jurisprudência do próprio TSE.

    O ministro também destacou que a fixação da multa máxima — prevista no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/97 — foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade da conduta, o momento estratégico de sua divulgação (véspera da eleição), o uso reiterado da acusação pela candidata e a ampla repercussão nas redes sociais. Tais fatores, segundo ele, afastam qualquer alegação de desproporcionalidade ou arbitrariedade.

    Com isso, permanece válida a condenação da prefeita Flávia Moretti e da coligação que a apoiou. Apesar da decisão desfavorável, ainda há possibilidade de novos recursos dentro dos prazos legais.

    FONTE – RESUMO