TJ arquiva queixa contra promotora acusada de quebrar sigilo na Sodoma
Olhar Direto O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido para que fosse revertido arquivamento de queixa-crime manejada pelo advogado Levi Machado em desfavor da promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco. A decisão é da última quinta-feira (31). Machado afirma que a representante ministerial age praticando crime de abuso de autoridade nos

Olhar Direto
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido para que fosse revertido arquivamento de queixa-crime manejada pelo advogado Levi Machado em desfavor da promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco. A decisão é da última quinta-feira (31).
Machado afirma que a representante ministerial age praticando crime de abuso de autoridade nos autos da Operação Sodoma, quarta fase. Segundo o advogado, Bardusco deve responder por ter requerido, sem justa causa, sua a quebra de sigilo bancário e fiscal.
A citada fase da operação Sodoma compreende ao desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.
Diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.
De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.
Levi Machado atuava como advogado da Santorini Empreendimentos. Conforme a queixa-crime, o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal deu-se de forma extremamente maldosa, atentatória aos direitos e garantias legais.
Para fundamentar seu posicionamento, Machado afirma que a violação de seus dados se deu de forma ilícita porque não há indícios ou fundada suspeita de prática de infração penal de sua parte.
O Embargos de Declaração contra o arquivamento foi relato pela desembargadora Marilsen Andrade. A negativa foi estabelecida de forma unânime.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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