Farmácias são alvos de operação de combate a publicidade irregular de medicamentos
Cerca de 30 farmácias e drogarias de Cuiabá e Várzea Grande são alvos de operação integrada da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Vigilância Sanitária Municipal e Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon). Deflagrada no início da manhã desta quinta-feira (14.09), a operação tem o objetivo de combater a prática irregular de

Cerca de 30 farmácias e drogarias de Cuiabá e Várzea Grande são alvos de operação integrada da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Vigilância Sanitária Municipal e Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon). Deflagrada no início da manhã desta quinta-feira (14.09), a operação tem o objetivo de combater a prática irregular de promoção e publicidade de medicamentos.
A ação foi deflagrada após o recolhimento de informações, (materiais impressos, fotográficos e outras provas), da prática irregular de promoção e publicidade de medicamentos em farmácias de drogarias de Cuiabá e Várzea Grande. Em relatório detalhado, ficaram constatadas as práticas comerciais em desacordo com a Legislação Sanitária Federal, com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica e com as relações de consumo, relacionadas a medicamentos.
Entre as irregularidades de publicidade encontradas nos estabelecimentos alvos da operação, estão afixar faixas na parte superior da fachada; expor a venda ao consumidor, produtos em oferta, veiculada por meio de cartazes, sem informação do preço original do produto.
De acordo com o delegado Antônio Carlos Araújo, as irregularidades promovem publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário e anunciam produtos farmacêuticos ou processos por meio capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminatividade de medicamentos ou outros produtos.
“O estabelecimento farmacêutico não pode anunciar em faixa ou placa externa, visível ao público, medicamentos de venda sob prescrição médica, em promoção, podendo os responsáveis responder pelos crimes de propaganda enganosa ou abusiva e de promover publicidade capaz de induzir o consumidor de forma prejudicial ou enganosa a saúde ou segurança, previstos nos artigos 67 e 68, da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também no artigo 7, inciso VII, da Lei 8137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo”, explica o delegado.
Os proprietários ou representantes farmacêuticos dos estabelecimentos em que foram encontradas irregularidades são conduzidos para prestar declarações e responderão dentro das formalidades previstas em lei.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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