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Geral 20 de setembro de 2017

Psicólogos de MT repudiam ‘cura gay’ e presidente do conselho compara prática ao discurso nazista

A presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRPMT), Morgana Moura, se posicionou totalmente contra a decisão do juiz federal da 14ª Vara de Brasília, Waldemar Cláudio de Carvalho, que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como 'cura gay', que é proibida desde 1999 pelo Conselho Federal

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A presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRPMT), Morgana Moura, se posicionou totalmente contra a decisão do juiz federal da 14ª Vara de Brasília, Waldemar Cláudio de Carvalho, que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como 'cura gay', que é proibida desde 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O magistrado afirmou que a proibição do tratamento afeta a "liberdade científica do país". Porém, Morgana rebate que “nazistas utilizavam a mesma expressão para justificar as barbáries que aconteciam [no regime]”.

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A ação popular foi assinada por um grupo de psicólogos defensores das terapias de reversão sexual. Na decisão de sexta-feira (15), o magistrado mantém a integralidade da resolução do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o tratamento desde 1999, mas determina que o conselho não proíba os profissionais de fazer atendimento de reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter reservado.
 
Morgana Moura considera "retrógrado" o posicionamento do juiz e lembra que a resolução “deixa bem claro que é vedado aos psicólogos qualquer prática discriminatória ou qualquer ação que olhe para as práticas sexuais como algo doentio. O magistrado vai à contramão de resoluções em âmbito internacional. Até a Organização das Nações Unidas (ONU) traz isso como prerrogativa”.
 
Ao proibir que o Conselho Federal censure os profissionais, o juiz afirmou que a proibição do tratamento afeta a "liberdade científica do país". Ele não considerou a norma que proíbe a "cura gay" como inconstitucional, mas disse entender que os profissionais não podem ser censurados de promover a terapia a pacientes que a solicitarem.
 
"Por todo o exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar vindicada, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do País e, por consequência, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana", diz trecho da sentença.
 
Sobre isto, a presidente do Conselho Regional de Mato Grosso argumentou que “quando ele faz isso, dá permissividade para práticas que são patologizantes e acabam aniquilando modos de vida. A mesma expressão utilizada por ele (intervir na liberdade cientifica) foi utilizada pelos nazistas para fazer a barbárie que todos conhecemos”.
 
Morgana acrescenta que o Conselho de Psicologia já busca alternativas legais para tentar derrubar esta liminar no âmbito federal. Porém, garante que a decisão não impede que o conselho intervenha nos psicólogos que procurem algum tipo de prática ou atuação que aniquile as orientações sexuais.
 
“Isto trouxe novamente à tona aquela discussão se homossexualidade é doença ou não. Nós apoiamos o nosso conselho federal e também os coletivos LGBTs de Mato Grosso, somos inclusive apoiadores da parada da diversidade. Na quarta, temos audiência pública sobre diversidade sexual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e depois disto outros eventos para debater o tema. A postura do jurídico sobre isso foi totalmente equivocada”, comenta a presidente.
 
Por fim, a Morgana faz um alerta: “A informação é o melhor remédio contra o preconceito. As práticas sexuais não podem ser vistas como anomalia. É uma forma de expressar a sexualidade. Práticas sexuais acontecem quando ambas as partes são coniventes. Quando apenas uma das partes é, vira patologia”.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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