Câmara aprova projeto que cria regras sobre acordos de leniência
O plenário da Câmara aprovou ontem (18), por 197 votos a 60, o Projeto de Lei 8843/17, que estabelece um novo marco regulatório para sanção de acordos de leniência no sistema financeiro nacional. A matéria será apreciada pelo Senado e, caso não haja alterações, seguirá para sanção presidencial. De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM),

O plenário da Câmara aprovou ontem (18), por 197 votos a 60, o Projeto de Lei 8843/17, que estabelece um novo marco regulatório para sanção de acordos de leniência no sistema financeiro nacional. A matéria será apreciada pelo Senado e, caso não haja alterações, seguirá para sanção presidencial.
De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 784/17, que perde sua validade nesta quinta-feira (19). O texto eleva o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das instituições para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais.
Pelo projeto aprovado, pessoas físicas ou jurídicas poderão fechar acordos de leniência ao reconhecer condutas ilícitas em troca de benefícios. No entanto, essas condutas só poderão estar relacionadas a infrações administrativas, sem envolver crimes.
Segundo o deputado, o texto apresentado buscou aperfeiçoar dispositivos constantes na MP. “Além de inserir aperfeiçoamentos essenciais, a apresentação deste projeto de lei visa também a restabelecer e reforçar o protagonismo das duas Casas do Congresso na propositura e apreciação de matérias legislativas de relevância nacional, mas que não subsumam aos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória”.
A MP, que serviu de base para a elaboração do projeto, criava regras novas para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, abria a possibilidade de diretores e acionistas de bancos tomarem empréstimos nestas instituições, aumentava o valor de multas e disciplinava o uso de acordo administrativo em processo de supervisão no âmbito do Banco Central, entre outras medidas.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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