Teoria da Aparência e citação valida
É válida a citação da pessoa jurídica quando a pessoa que a recebe se apresenta como seu funcionário e recebe o ato sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representá-la em Juízo ou quanto a não ser aquele o endereço do citando. Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do TJMT desproveu recurso

É válida a citação da pessoa jurídica quando a pessoa que a recebe se apresenta como seu funcionário e recebe o ato sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representá-la em Juízo ou quanto a não ser aquele o endereço do citando. Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do TJMT desproveu recurso de Agravo de Instrumento interposto por uma instituição financeira.
A instituição financeira condenada a indenizar um cliente, interpôs Agravo de Instrumento, em sede de cumprimento de sentença, alegando nulidade da citação, argumentando que a pessoa que recebeu a citação, não tinha poderes para tanto.
No julgamento do recurso, a Segunda Câmara Cível, aplicou a Teoria da Aparência, amplamente majoritária, no sentido de que quando ocorrida a citação de pessoa jurídica em filial e não em sua sede, não se exigindo prova de que o funcionário que recebeu a carta teria poderes de representação.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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