Nove votam por instaurar e oito por rejeitar ação contra promotor

0
195
Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews
CAMARA VG

Nove dos 30 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votaram pela instauração de ação penal contra o promotor de Justiça Vinícius Gahyva, que atua em Cuiabá, por suposta agressão e ameaça à sua ex-mulher, a advogada Samantha Rondon Gahyva Martins.

A decisão sobre a abertura ou não da ação foi adiada em razão de alguns desembargadores que precisavam votar não terem comparecido à sessão de julgamento ocorrida na tarde desta quinta-feira (09). Outros oito magistrados votaram pelo não recebimento da denúncia. 

Na denúncia contra o promotor, é narrado que os supostos crimes teriam ocorrido em julho de 2016, quando o casal já estava separado havia mais de um ano.

Conforme as investigações, Gahyva teria ido até a residência da ex-mulher, no Bairro Jardim Itália, na Capital, e a xingado de “vagabunda, prostituta e irresponsável”, e que deveria ser internada.

Samantha contou que, na ocasião, o promotor a agrediu fisicamente com empurrões e que ele também fechou o notebook que ela estava usando contra seu braço, ferindo-a.

A advogada ainda relatou que esta não teria sido a primeira vez que ele a ameaçou e agrediu. Segundo ela, Gahyva já teria lhe ameaçado de morte em outras situações.

O Ministério Público Estadual (MPE), todavia, pediu a rejeição da denúncia sob o argumento de que os mesmos fatos já estão sendo analisados, em âmbito administrativo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Assessoria/TJMT

luiz carlos da costa 2

O desembargador Luiz Carlos da Costa: "O laudo pericial , que constatou equimose, está em perfeita sintonia com o que a pericianda afirmou ao perito"

Outro argumento do MPE é o de que não existe prova de que as agressões sofridas pela advogada teriam sido provocadas pelo promotor.  

 

Possível lesão culposa

Em sessão anterior, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, votou pelo arquivamento da denúncia, sendo acompanhado por mais sete magistrados

Ele afirmou que, conforme a legislação, quando o MPE pede o arquivamento de investigação criminal por falta dos requisitos formais, só resta ao Judiciário acatar a solicitação.

Também foi apontado que não havia nexo causal na acusação, uma vez que apenas ocorreu lesão "levíssima" por conta do fechamento do notebook.

Todavia, o desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia pedido vistas da denúncia, discordou desse posicionamento.

Para o magistrado, ao contrário do que afirmou o MPE, existem indícios de que as lesões sofridas pela advogada tenham sido provocadas pelo promotor.

“Antes de prestar as declarações, a vítima já havia feito corpo de delito. Ela disse que foi agredida por empurrões e que ele bateu nela com o notebook, fechando-o em seu braço. O laudo pericial, que constatou equimose, está em perfeita sintonia com o que a pericianda afirmou ao perito. Está perfeitamente compatível. Outrossim, não se pode afastar de imediato a possibilidade de a equimose ter sido causada pelos empurrões e safanões”, votou Luiz Carlos.

O desembargador Orlando Perri, que também havia pedido vistas, concordou com o colega.

“No próprio depoimento do Gahyva, ele reconhece que fechou rapidamente o notebook em que a Samantha estava trabalhando. Disse ele que ‘ela prosseguia digitando sem lhe dar atenção, e eu desejando atenção baixei a tela do notebook, sendo que ela estava com as duas mãos digitando, mas o fiz sem violência’. O próprio denunciado reconhece que ele baixou rapidamente a tela do computador, que resultou nas lesões registradas no corpo de delito. No mínimo, uma lesão corporal culposa. Agora, dizer que não há relação de causalidade, isso não procede”, afirmou.

Ainda votaram pelo recebimento da denúncia os desembargadores Luiz Ferreira, Juvenal Pereira, Maria Erotides, João Ferreira, Rondon Bassil, José Zuquim e Maria Helena Póvoas.

 

Outro lado

O promotor Vinícius Gahyva afirmou ao MidiaNews que não há nexo causal para o recebimento da denúncia, uma vez que não há materialidade do crime. 

"A acusação é de que eu haveria fechado um notebook enquanto a sra. Samantha digitava. A vítima alega uma pequena equimose rubra (lesão levíssima) no cotovelo. Não há nexo causal", alegou. 

Midia News.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here