Órgãos são proibidos de usar dinheiro público e receber patrocínio para festas de fim de ano
Em virtude da proximidade de encerramento do ano, época das tradicionais festividades, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reitera aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso que é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. O alerta consta de Orientação Técnica

Em virtude da proximidade de encerramento do ano, época das tradicionais festividades, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reitera aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso que é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. O alerta consta de Orientação Técnica n. 29/2015.
No trabalho, a CGE explica que as referidas despesas não têm nenhuma relação com o interesse público e, consequentemente, com a finalidade legal de aplicação dos recursos. Por isso, se efetivadas, podem ser sujeitas à glosa e configurar irregularidade grave ou gravíssima pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Na Orientação Técnica, a Controladoria alerta também que é vedada a destinação de recursos públicos para clubes, associações, sindicatos de servidores e outras entidades de classe, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015 (LDO). “Implica dizer que os gestores responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos encontram-se proibidos de fazer uso do erário público em benefício de entidades particulares”, diz a Controladoria.
O eventual descumprimento da proibição leva o gestor ou responsável pela destinação indevida dos recursos a responder por crime de improbidade administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), além de ensejar responsabilização administrativa disciplinar, cuja penalidade, se configurada a infração, é a demissão do serviço público.
Outro alerta da CGE aos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis pela guarda de dinheiro público é que não admitam o patrocínio de fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras para realização de festividades e confraternizações, pois isso pode produzir relação de “troca de favores”.
Segundo argumenta a CGE, essa “relação” contraria o dever funcional de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” estabelecido no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/90).
Além disso, contraria as proibições funcionais de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” e de “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. No caso, as penalidades ao servidor que descumprir as regras podem variar de repreensão à demissão, após o devido processo legal.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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