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Geral 12 de dezembro de 2017

Dóia e empresa Ábaco devolverão R$ 109 mil por irregularidades em contrato do Detran

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-gestor do Detran, Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Dóia, e a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 109.428,57. O valor é relativo a irregularidades na execução de contrato firmado entre as partes para desenvolvimento de produtos

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-gestor do Detran, Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Dóia, e a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 109.428,57.

O valor é relativo a irregularidades na execução de contrato firmado entre as partes para desenvolvimento de produtos na área da informática. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 5.

A decisão foi parte do julgamento de uma representação externa movida para apurar as irregularidas do contrato. O procedimento teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. 

No voto produzido pela relatora, apresentado aos conselheiros interinos e aprovado por unanimidade, ela ressalta que a Unidade Setorial de Controle Interno do Detran/MT encaminhou pedido à Auditoria-Geral do Estado (AGE), para emissão de parecer técnico sobre a legalidade dos pagamentos efetuados em favor da empresa contratada.

"A AGE analisou os fatos e atos relacionados ao contrato e posicionou-se no sentido de que a fiscalização, por parte do órgão, mostrou-se incipiente, já que os fiscais que atuaram no controle do contrato não usaram os mecanismos aptos a garantir a execução contratual". Os auditores também destacaram a falta de planejamento do Detran/MT, o que contribuiu para a inexecução contratual.

Ficou evidenciado ainda que o Detran/MT não possuía estrutura de tecnologia da informação capaz de suportar a realização dos objetivos contratados. Por fim, opinaram no sentido de determinar que a autarquia apure o percentual do objeto do contrato efetivamente executado, levando em consideração o projeto estabelecido, notificando a empresa por descumprir o contrato. Sugeriram que o Detran/MT apurasse a responsabilidade dos servidores que atuaram na fiscalização do contrato, já que sobram evidências de omissão no desempenho da função.

A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências, diante dos substanciais indícios de improbidade administrativa.

Olhar Direto.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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