Subtenente da PM é condenado por abuso sexual de menores em Colégio Militar de Cuiabá

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Reprodução
ALMT

O juiz da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, Wladys Roberto do Amaral, condenou o subtenente da Polícia Militar Alecssandro Leandro da Silva a quatro anos e nove meses por abuso sexual contra duas alunas menores no Colégio Militar Tiradentes, em Cuiabá, onde atuou como coordenador. A sentença foi proferida no dia 05 de dezembro.
 
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no ano de 2015 o policial militar, utilizando-se de seu cargo no Colégio Tiradentes e de sua hierarquia, constrangeu duas alunas, menores de idade, mediante violência, para que com elas fosse praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

De acordo com a denuncia, o Coordenador enviava mensagens com conotação sexual por meio de um aplicativo de celular, "sendo que, em outras ocasiões, determinava que as alunas fossem até uma sala, onde se aproveitava da clandestinidade e abusava sexualmente delas, acariciando-lhes suas partes íntimas", consta dos autos.

Segundo uma das vítimas, em certa ocasião teria ido até a sala de atendimento do Subtenente para falar sobre assuntos referentes a vida escolar com ele, "quando o acusado teria abraçado e a erguido, passando a mão em suas nádegas".

A segunda vítima também foi inquirida pela investigação e relatou que a primeira teria lhe confidenciado que o Subtenente lhe enviava mensagens dizendo que sonhava e que acordava pensando nela.

Registros das conversas por mensagens travadas entre as estudantes e o acusado revelam, segundo o MPE, que ele acusado tinha plena ciência de que estava sendo observado de perto, após relatar outro fato de abuso sexual no interior do Colégio Militar Tiradentes, envolvendo outro educador e uma terceira aluna.

“A vítima narrou [em juízo] que não contou os fatos imediatamente à sua genitora por receio de que ela não acreditasse, mencionando que passou a gravar as mensagens enviadas pelo denunciado e, neste ano de 2017, após não agüentar mais a insistência do acusado em lhe enviar mensagens, relatou os fatos à sua mãe, omitindo, todavia, que ele havia lhe apalpado as nádegas”, consta da sentença do magistrado.

Conforme a peça acusatória, a segunda vítima dos ataques, muito abalada emocionalmente, relatou que quando estava no 9º ano (em 2015), o denunciado lhe enviou mensagem pelo celular dizendo que ela era linda e que era uma das alunas mais bonitas da escola, “bem como que o acusado também lhe abraçou e passou a mão em seu corpo, acariciando entre suas pernas, instante em que entrou em estado de choque, tendo ele próprio pedido para que ela se retirasse do local, caso contrário ele cometeria algo de que iria se arrepender”, consta dos autos.

Em 25 de setembro do ano passado, foi decretada a prisão preventiva do militar, em acolhimento à representação formulada pela autoridade encarregada do inquérito policial militar.

Sentença:

Para o juiz Wladys Roberto do Amaral, materialidade e a autoria da conduta criminosa estão satisfatoriamente comprovadas meio do boletim de ocorrência, dos prints das conversas mantidas entre acusado e vítima, bem como pelas declarações colhidas durante a instrução processual, no que se refere aos crimes de atentado violento ao pudor.

Inquirida em Juízo, a Major Evandra Caroline Taques Senderski, diretora do Colégio Militar Tiradentes, esclareceu que “recebeu a mãe de uma das alunas na escola, tendo esta lhe afirmado que a filha estava sendo assediada pelo réu, que era coordenador da turma onde a garota estudava. Ponderou que ao verificar o conteúdo das mensagens, ficou surpresa com o grau de sexualidade das conversas, especialmente por ser expressamente proibido o contato de profissionais da instituição com alunos por meio de redes sociais. Aludiu que de posse da documentação trazida pela genitora da vítima, tomou providências e, no mesmo dia, o acusado foi afastado da instituição”.

Assim, decide o magistrado: “em que pese o acusado ter negado a autoria, afirmando que nunca passou a mão nas partes íntimas das vítimas, o conjunto probatório existente nos autos, especialmente os depoimentos testemunhais mencionados e as declarações das vítimas, apontam conclusão em sentido contrário, motivo pelo qual deve o réu ser condenado nas penas do artigo 233 do Código Penal Militar”.

Acrescenta: “as palavras das vítimas se mostram plausíveis, coerentes e se apoiam nos demais elementos colhidos durante a instrução, consubstanciados nos prints das mensagens trocadas entre o acusado e uma das ofendidas, bem como as declarações das testemunhas, firmando-se como coeficiente probatório de ampla valoração, devendo, desta forma, sobrepor-se à negativa do réu”.

Ainda em sua decisão, o magistrado militar constatou a presunção de violência do Subtenente, no caso, constatando que as vítimas “mantiveram os fatos em segredo por quase dois anos, tudo por receio do acusado. Assim sendo, comprovado que as vítimas não puderam oferecer resistência, aflorada está a presunção de violência (art. 236, III, do CPM), substituindo-se, desse modo, a violência real ou a grave ameaça”.
 
O Subtenente foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por abusar de uma das alunas e a dois anos e três meses pelo abuso da outra, totalizando dois anos e nove meses, que serão cumpridos em regime semi-aberto.
 
“Analisando as circunstâncias, constata-se a gravidade do delito, já que o réu agiu com dolo intenso ao abusar sexualmente da vítima dentro de um colégio militar, onde exercia a função de comandante do corpo de alunos, tendo demonstrado total desrespeito às vítimas e à instituição militar, onde exercia inclusive o papel de fiscalizar aspectos disciplinares dos alunos”, avalia.
 
Adiante, nega avaliar a personalidade do réu, por falta de elementos. “As consequências do delito e a extensão do dano transcendem o resultado típico, na medida em que a vítima afirmou que o seu rendimento escolar diminuiu consideravelmente após o evento, fato este confirmado pela genitora da ofendida. Os meios empregados e o modo de execução do crime não pesam contra o acusado”, acrescentou”.
 
O militar poderá recorrer em liberdade, seu alvará de soltura foi expedido no mesmo dia. 

Olhar Direto.

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