Procurador diz que não vê razões para pedir agora prisão de Lula
Procurador regional da República no Sul do país, Mauricio Gotardo Gerum informou nesta quinta-feira que não vê razões para pedir neste momento a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antes de ocorrer o julgamento do recurso do petista marcado para a próxima quarta-feira, dia 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que pode confirmar

Procurador regional da República no Sul do país, Mauricio Gotardo Gerum informou nesta quinta-feira que não vê razões para pedir neste momento a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antes de ocorrer o julgamento do recurso do petista marcado para a próxima quarta-feira, dia 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que pode confirmar ou não a pena de nove anos e meio de prisão determinada em primeira instância.
A informação está em nota divulgada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de rebater notícias que relatavam a intenção de Gerum, titular dessa ação penal no TRF4, de pedir a prisão cautelar do ex-presidente, que recorre de sentença do juiz Sergio Moro no processo envolvendo um tríplex no Guarujá, dentro da Operação Lava Jato.
“O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum não formalizou, e não vê razões para formalizar, qualquer pedido em relação à prisão cautelar do ex-presidente”, afirma trecho de nota divulgada no site da Procuradoria da República na Região Sul. “Gerum esclarece ainda que, em caso de condenação dos réus da referida ação penal, qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la.”
Em nota divulgada no dia 8 de janeiro, o próprio TRF4 havia esclarecido que Lula não seria preso imediatamente, já que há várias possibilidades de recurso à sua disposição, inclusive no próprio tribunal. “Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau”, dizia trecho da nota emitida pela Corte, a segunda instância da Justiça Federal na região Sul.
“Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável”, esclareceu o tribunal.
Veja a íntegra da nota do MPF:
Redação do Fala Meu Povo MT.
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