Banco deve indenizar dano causado por falsário
A emissão de cheque por falsário é risco inerente à atividade bancária e não exime a instituição financeira de indenizar os danos materiais e morais provocados a correntistas. Com esse entendimento, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação do Banco do

A emissão de cheque por falsário é risco inerente à atividade bancária e não exime a instituição financeira de indenizar os danos materiais e morais provocados a correntistas.
Com esse entendimento, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação do Banco do Brasil S.A., mantendo a sentença que o condenou ao ressarcimento de valores e indenização por danos materiais e morais em favor do autor da ação, e afastou a alegação do banco de que a culpa exclusiva de terceiro (falsário) retira a sua responsabilidade pelo fato ocorrido.
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, enfatizou que o Banco deve ter atenção e cautela ao contratar com os clientes, cabendo-lhe averiguar a veracidade dos documentos entregues, para não gerar prejuízos a outros.
O entendimento tem respaldo na Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições bancárias respondem independente de culpa pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Na decisão, o magistrado cita trecho do Código de Processo Civil: “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”.
A indenização fixada pelo juízo de primeira instância, R$ 8 mil foi considerada abaixo do valor que vem sendo estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, razão pela qual, foi elevada para R$10 mil.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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