Órgãos não podem dispensar servidores do registro de ponto
Nenhum grupo de servidores estaduais pode ser dispensado do registro diário de frequência, já que o controle de jornada de trabalho é obrigatório no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), tendo em vista consultas que têm sido encaminhadas ao órgão a respeito do

Nenhum grupo de servidores estaduais pode ser dispensado do registro diário de frequência, já que o controle de jornada de trabalho é obrigatório no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), tendo em vista consultas que têm sido encaminhadas ao órgão a respeito do assunto.
“O cumprimento de jornada de trabalho é obrigação (art. 4º do Decreto nº 614/2016) imposta a todos os servidores como regra geral, e o controle de frequência pode ser feito pelo superior hierárquico e pela unidade de gestão de pessoas, não afastando a missão da setorial de controle interno”, fundamenta a CGE é em um parecer acerca do tema.
A Controladoria ressalta que a legislação estadual permite ao servidor justificar eventual não registro de ponto, nos casos de trabalho externo, por exemplo, possibilidade a qual não pode ser confundida com dispensa no controle diário de presença no serviço.
Nesse contexto, um outro aspecto a ser considerado é que a legislação estadual (Decreto nº 2.129/2003) permite a flexibilização do horário de entrada e saída do expediente, bem como possibilita a compensação de jornada de trabalho por serviços extraordinários já que o Estado veda o pagamento de horas-extras. Entretanto, mesmo nesses casos, é vedada a “dispensa da anotação da jornada, já que uma autorização nesse sentido violaria a isonomia em relação aos demais servidores”.
Ainda em relação ao assunto, outro aspecto objeto de consultas na CGE é quanto ao trabalho à distância (regime de home office, teletrabalho ou trabalho remoto). A CGE explica que a modalidade somente poderá ser adotada pelos órgãos quando houver lei (em sentido estrito), ou seja, sem previsão legal não é possível a adoção dessa modalidade. Outro requisito é que deve ser possível mensurar a produtividade do servidor.
Além disso, o gestor máximo do órgão que criar o trabalho remoto também deve “prever o limite percentual de servidores que podem usufruir desta modalidade em concomitância”, com prioridade para aqueles com deficiência de locomoção.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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