Número de propriedades com lavoura de soja tem aumento de 9,53% em relação à safra 2016/2017
Um levantamento do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) apontou um aumento de 9,53% de propriedades com plantio de soja na safra 2017/2018 em relação à safra 2016/2017. Os dados foram obtidos por meio do cadastro obrigatório no Sistema de Defesa Vegetal do Estado de Mato Grosso (Sisdev), realizado até o

Um levantamento do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) apontou um aumento de 9,53% de propriedades com plantio de soja na safra 2017/2018 em relação à safra 2016/2017. Os dados foram obtidos por meio do cadastro obrigatório no Sistema de Defesa Vegetal do Estado de Mato Grosso (Sisdev), realizado até o dia 05 de março.
Na safra 17/18 são 11.787 propriedades e na safra 16/17 foram cadastradas 10.761 propriedades. Quanto à área plantada também houve um aumento em relação à safra anterior. Na safra 16/17 foram cultivados 7.934.849,51 hectares da oleaginosa, e na safra 17/18 a área declarada foi de 7.948.374,29 hectares, registrando um aumento de 0,17% da área usada para o plantio de soja.
Para o Indea, o cadastro de propriedades produtoras de soja é uma importante ferramenta para a Defesa Sanitária Vegetal. Além de manter a base de dados atualizada, fundamental em casos de emergências fitossanitárias, é por meio do cadastro que o Indea realiza o planejamento das atividades de monitoramento, prevenção e controle da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi).
O cadastro é feito no Sisdev, pelo próprio produtor, através do endereço eletrônico https://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/ e o cadastramento e sua atualização pode ser realizado a qualquer momento.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 002/2015, de 29 de setembro de 2015, o produtor deve informar obrigatoriamente todos os dados solicitados no cadastro inclusive as coordenadas geográficas da lavoura.
O Indea alerta ainda quanto ao prazo final para a colheita que encerra no dia 05 de maio, conforme consta na IN Sedec/Indea 002/2015, após esta data todas as áreas cultivadas com soja deverão estar colhidas, sendo permitido somente as plantas de soja guaxa ou de germinação espontânea de grãos oriundos das perdas da colheita até o início do vazio sanitário em 15 de junho.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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