Mais de 4.500 mulheres sofreram ameaças e 2 mil foram vítimas de agressão

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CAMARA VG

O 1º Anuário estatístico de atendimento às vítimas femininas da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, apontou que mais de 2.700 vítimas foram atendidas no ano de 2017, das quais 2.511 eram do sexo feminino.

O perfil dessas vítimas, dos agressores e o pós-atendimento (quando a tipificação criminal é definida no procedimento) estão no anuário, referente a dados de 2017 coletados e tecnicamente analisados pelo Núcleo Especializada de Análise Criminal, da Delegacia Regional de Cuiabá. Todo o processo de coleta teve a colaboração de profissionais de Assistência Social da Delegacia da Mulher.
 
O trabalho será apresentado na quinta-feira, 03 de maio, às 14h, no auditório da sede da Diretoria Geral da Polícia Civil, localizada na Avenida Coronel Escolástico, bairro Bandeirantes, em Cuiabá, com presença de representantes de segmentos ligados a políticas de enfrentamento a violência doméstica e defesa dos direitos da mulher.
 
Para a delegada titular da DEDM, Jozirlethe Magalhães Criveletto, a violência contra a mulher assume diversas formas e atinge várias camadas sociais. "Atinge mulheres de diferentes origens, classes, profissões, idades e, diante disso, surge a necessidade de analisarmos o perfil de tais vítimas atendidas e dos agressores, a fim de detectarmos a melhor política pública de atendimento", explicou.
 
Conforme a delegada, mesmo havendo estatísticas oficiais computadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (Sesp-MT), havia necessidade de análise dos atendimentos realizados na unidade policial. Segundo a estatística da Sesp, em  2017, foram resgistrados 4.542 ocorrências de ameaças por vítimas femininas, de 18 a 59 anos.  O total de 2.003  ocorrências se referiram a lesões corporais praticadas contra mulheres, na mesma faixa etária. Em relação a crimes contra a honra, tais como, injúria, injúria real, difamação e calúnia, foram registrados aproximadamente 3.700 ocorrências.
 
Os registros dessas naturezas compreende ocorrências confeccionadas em todas as unidades de Segurança Pública, inclusive, as que originam flagrantes e procedimentos de medidas requeridos no Plantão Metropolitano.
 
"Sobressai a evidência que nem todas as vítimas que registram um boletim de ocorrência comparecem na Delegacia da Mulher para atendimento ou para a representação contra o autor, mesmo quando intimadas, decorrendo-se daí a inexistência de pronto-atendimento, na especializada, em relação à essa demanda", pontuou a delegada.
 
A delegada explica que o pronto-atendimento da Delegacia da Mulher é realizado em três frentes de trabalho. Primeiro, casos abrangidos pela Lei 11.340/06, (Lei Maria da Penha). Segundo, pronto-atendimento para efetivação de Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) dos casos referentes a Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal). Terceiro, casos de violência sexual e outros de violência de gênero passíveis de instauração de inquérito policial.
 
"Nessa vertente, o presente estudo objetivou analisar o perfil  das vítimas que foram efetivamente atendidas no pronto-atendimento da Delegacia da Mulher, no ano de 2017, seja com a efetivação de medidas, seja com a efetivação de TCO, ou outros procedimentos de natureza processual, os quais tenham sido realizados no momento da denúncia", observou Jozirlethe.
 
Metodologia
 
A base metodológica do anuário é quantitativa, do tipo descritivo, exploratório e transversal. Foi utilizado como instrumento de coleta, dados dos boletins de ocorrências e documentos formalizados no pronto-atendimento, por meio do trabalho de uma assistência social da Delegacia da Mulher.
 
Por se tratar de documentos restritos, os dados foram coletados na Delegacia sem a retirada dos papeis e analisadas as caracteristicas de acordo com as informações oferecidas pelo boletim de ocorrência, durante todos os dias da semana, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
 
"Considerando todas as dimensões da violência de gênero que são observadas neste trabalho de enfrentamento realizado pela Delegacia da Mulher de Cuiabá, acreditamos que a análise do perfil das vítimas atendidas na unidade representa um grande passo na uniformização de estruturas para acolhimento, na implementação de procedimentos, bem como, na aplicação de outras políticas públicas daí derivadas", finalizou a delegada.
 
Criação da DEDM
 
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá foi criada por meio da Lei 4.965 de 26 de dezembro de 1985. A unidade é uma das primeiras no Brasil, também pioneiras na implementação de política pública de combate à violência contra as mulheres no País.
 

Olhar DIreto.

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