Desembargador nega ‘proibir’ AL de avaliar soltura de Savi, mas adverte para consequências

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Foto: Rogério Florentino/OlharDireto
ALMT

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) José Zuquim Nogueira negou nesta terça-feira (15) que tenha "proibido" a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) de tomar providências relativas à prisão do deputado Mauro Savi (DEM). Em entrevista à Rádio Capital, nesta manhã, esclareceu apenas se tratar de "recomendação". 

A manifestação pública do magistrado "esfria" um mal-estar envolvendo o Poder Judiciário e o Legislativo, referente ao direito de encarcerar ou não um deputado. 

A prisão de Savi envolve a segunda fase da "Operação Bereré", denominada "Bônus". A suspeita levantada pelo Ministério Público Estadual (MPE) é de que um imenso esquema de corrupção e lavagem de dinheiro tenha desviado R$ 30 milhões dos cofres do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso.

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“Quando eu decidi pela segregação e pelas medidas cautelares, simplesmente recomendei a AL que não se tomasse a providencia [de soltar o deputado Savi]. Não posso 'impedir' que tomem providências. Eu estaria extrapolando", adiantou Zuquim quando questionado pela rádio, nesta terça. 

"Não proibi a AL tomar qualquer atitude que cabe a ela", afirmou. "Eu recomendei que não se fizesse a soltura, não se expedisse resolução. Isso consta do despacho público, processo público". Em outro momento, repete. "Recomendei que a AL se abstivesse de cumprir qualquer resolução no sentido de soltá-lo".

Entretanto, em outros momentos, voltou atrás e tornou a falar de consequências. "Só se a AL insistisse é que seriam tomadas as providências". Questionado sobre o que seram as tais providências, e se, considerando a decisão de soltar Savi uma obstrução de justiça (que prevê prisão), poderiam todos os parlamentares envolvidos na votação serem detidos, recuou. “Não, não existe isso [de punição coletiva] na minha decisão. Minha determinação é com relação ao secretário e o diretor do sistema prisional", encerrou.

A questão envolvendo a soltura ou não de Savi por decisão da Assembleia Legislativa esquentou os ânimos entre os poderes, na última semana. No último dia 11, após parlamentares discutirem a possibilidade de uma votação para tirar o colega do Centro de Custódia da Capital (CCC), Zuquim informou por meio de despacho que qualquer tentativa de interferência na prisão de Savi pode ser entendida como obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa.

O ofício informava ainda que o secretário de Justiça e Direitos Humanos e o diretor do Centro de Custódia da Capital foram informados que podem responder por esses crimes caso soltem o deputado.

Horas após a publicação do despacho, no último dia 11, a assessoria de imprensa da AL encaminhou nota à imprensa afirmando que a Procuradoria Geral não emitiu parecer jurídico conclusivo, mas que o procurador-geral somente emanou dois memorandos ao presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora, Eduardo Botelho (DEM) e Guilherme Maluf (PSDB) respectivamente, para informar que o Poder Legislativo acabara de ser intimado e que não vislumbrou impedimento legal para o início dos trâmites que visasse à sessão para deliberação acerca do cárcere provisório imposto.
 
“Tal ilação se baseou em certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal, onde se afirmou que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso para colher, em assentada posterior, os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski”, sustenta a AL.

 

Fonte: Olhar Direto

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