Polícia Civil prende autor de vídeo de ameaça a alunos de escola na Capital
A Polícia Judiciária Civil, em trabalhos investigativos da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), cumpriu nesta terça-feira (05) mandado de prisão preventiva contra o autor do vídeo com ameaças a alunos de uma escola, no bairro CPA 3, em Cuiabá, em março deste ano. Um segundo suspeito está identificado nas apurações e também deve

A Polícia Judiciária Civil, em trabalhos investigativos da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), cumpriu nesta terça-feira (05) mandado de prisão preventiva contra o autor do vídeo com ameaças a alunos de uma escola, no bairro CPA 3, em Cuiabá, em março deste ano. Um segundo suspeito está identificado nas apurações e também deve a prisão decretada, porém, está foragido.
O delegado titular do GCCO, Diogo Santana Souza, assegurou que todo e qualquer crime cometido por organização criminosa será investigado e dada à resposta no tempo necessário das investigações. “O importante é a identificação completa de todos os suspeitos envolvidos, possibilitando que sejam julgados e condenados pelo Poder Judiciário”, disse.
O suspeito, Hélio de Moraes de Almeida, 35 anos, recebeu voz de prisão em sua residência no Residencial Alice Novack. Ao ser interrogado no GCCO, o suspeito confessou que não é integrante de facção criminosa e apenas disse no vídeo integrar a organização para assustar os alunos.
O segundo envolvido no vídeo, que foi amplamente divulgado na mídia, e assustou alunos do Centro Educacional de Jovens e Adultos (Ceja), Professora Almira de Amorim Silva, é Jander Pool Oliveira da Silva.
Em interrogatório, colhido anteriormente no GCCO, Jander Pool Oliveira da Silva, também confessou participação nas ameaças gravadas. Ele teve a prisão decretada, mas não foi encontrado ainda pela equipes policiais. As buscas continuam e qualquer pessoa pode ajudar com denúncias via 197 ou no aplicativo whatsApp do GCCO 65 99232 0457.
Os dois suspeitos respondem inquérito policial por integrar organização criminosa e tortura, com pena que pode chegar até 16 anos de reclusão. “Esses crimes de organização criminosa possuem pena alta, de até 8 anos de reclusão, que é somada com qualquer outro crime que eventualmente seja cometido pelo suspeito, como nesse caso, que vão responder tanto por integrar organização criminosa como pelo crime de tortura, que gera uma pena em abstrato de 16 anos de reclusão”, finalizou Santana.
Fonte: Gov.MT
Redação do Fala Meu Povo MT.
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