Laudo da Politec conclui que caminhonete invadiu pista contrária

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CAMARA VG

A Gerência de Perícias de Crimes de Trânsito da Politec concluiu o laudo que determinou a causa do acidente e as velocidades dos veículos envolvidos em uma colisão fatal, entre uma caminhonete e uma motocicleta, ocorrida no rodoanel na BR 163/364, em uma zona rural próxima ao Distrito de Sucuri, no dia 11 de maio deste ano. O laudo foi entregue à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito para compor o Inquérito Policial.

Conforme o perito criminal responsável, Anderson Simioni, os vestígios analisados no local são compatíveis com o acidente do tipo invasão de faixa, tendo como causa determinante a imprudência do condutor da caminhonete GMC – 3500HD ao invadir faixa de trânsito oposta ou realizar ultrapassagem em local proibido, tendo como agravante o excesso de velocidade em que conduzia o veículo no momento da colisão. Os cálculos de velocidade empregados resultaram no valor mínimo de 99,1 km/h, o que corresponde a 10,02% acima da velocidade máxima da via.

A velocidade foi calculada pelo Princípio de Conservação de Energia, através de cinco parcelas, sendo elas: a frenagem dos lados do automóvel, frenagem parcial, freio do motor engatado, amassamento da vegetação existente na faixa de domínio e a velocidade de danos do próprio veículo.

Já a velocidade da motocicleta Honda CG 150 FAN conduzida pela vítima, identificada como Hagamenon Lopes de Almeida, 60 anos, foi calculada considerando três parcelas de velocidade. Os cálculos resultaram no valor mínimo de 86,52 km/h, e que o condutor trafegava em velocidade regular, 13,48% abaixo da velocidade máxima da via. Os cálculos foram compostos pelas velocidades parciais da motocicleta deslizando tombada no asfalto na vegetação e velocidade de danos do próprio veículo.

Baseado nos vestígios materiais encontrados no local, o perito concluiu que a caminhonete trafegava na BR 163/364, sentido sudoeste, quando, por motivos que não se pode precisar, invadiu a faixa de trânsito oposta e após determinado tempo (que também não se pode precisar) iniciou processo de frenagem, vindo a colidir sua porção esquerda da região anterior com a região anterior da motocicleta que trafegava na mesma via, no sentido oposto.

Após a colisão, a motocicleta tombou com a lateral direita em contato com o solo (gerando fricções) saindo da pista para a vegetação existente na faixa de domínio da via até sua posição de encontro. Enquanto a caminhonete continuou frenando parcialmente apenas lado direito após a colisão por alguns metros, também vindo a sair da pista para a vegetação existente na faixa de domínio da via até sua posição de encontro.

 

Fonte: Gov.MT

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