PSL veta alianças majoritárias de Selma em MT
A decisão da executiva nacional do PSL em proibir a coligação nos estados com diversos partidos poderá inviabilizar as candidaturas da juíza aposentada Selma Arruda para o Senado e do deputado federal Victório Galli, que tentará a reeleição. Entre os partidos vetados, está o PSDB do governador Pedro Taques, que vem mantendo articulação para que

A decisão da executiva nacional do PSL em proibir a coligação nos estados com diversos partidos poderá inviabilizar as candidaturas da juíza aposentada Selma Arruda para o Senado e do deputado federal Victório Galli, que tentará a reeleição. Entre os partidos vetados, está o PSDB do governador Pedro Taques, que vem mantendo articulação para que Selma dispute o Senado na mesma chapa que ele tentará a reeleição.
Estão vetadas as alianças com PT, PC do B, PDT, PSTU PCB, PCO, Psol, Rede Sustentabilidade e o PSDB. Além de Taques, o PSL também fica inviabilizado de formar aliança com os pré-candidatos Mauro Mendes (DEM), Procurador Mauro (Psol) e Wellington Fagundes (PR).
“As deliberações das Convenções Estaduais que contrariarem o presente comunicado poderão ser anulados pela Comissão Executiva Nacional do PSL, nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução CEN nº 002/2018”, diz trecho do documento.
Em relação a Taques, a aliança com o PSDB seria vetada por conta da candidatura de Geraldo Alckmin à presidência da República. Em relação a Mauro Mendes, o DEM terá o PDT na coligação, provavelmente indicando o vice-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta como vice. Já o Procurador Mauro (Psol) estaria descartado, também por conta das restrições. No caso de Wellington Fagundes, apesar do PR não constar no veto, as restrições se dariam por conta da presença do PCdoB na coligação.
De acordo com a resolução CEN 02/2018, "a formação das coligações para a disputa das eleições majoritárias e proporcionais nos estados deverá ser previamente autorizada pela Comissão Executiva Nacional, que deliberará por maioria simples, sob pena de anulação da deliberação realizada em Convenção Estadual, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.504/1997 e do art. 10 da resolução TSE nº 23.548/17".
Fonte: O Documento
Redação do Fala Meu Povo MT.
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