Deputados aprovam mudança nos procedimentos de licitação
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 542/2017, que disciplina os procedimentos de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações sob a tutela dos poderes públicos do estado de Mato Grosso. Durante as discussões no Parlamento, nesta semana, a proposta original do governo recebeu três substitutivos integrais, mas

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 542/2017, que disciplina os procedimentos de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações sob a tutela dos poderes públicos do estado de Mato Grosso.
Durante as discussões no Parlamento, nesta semana, a proposta original do governo recebeu três substitutivos integrais, mas a sugestão aprovada foi das lideranças partidárias. A proposta, porém, não se aplica à modalidade licitatória prevista na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O texto aprovado pelos parlamentares regula e instrui as normas específicas da licitação constantes na legislação federal no âmbito estadual, acerca da possibilidade de inversão de fases do julgamento. São elas: preparatória; publicação do edital; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal; homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Na justificativa do substitutivo integral, de autoria das lideranças partidárias, a proposta “cuida da inversão das fases da licitação, de modo que primeiro sejam apreciadas as propostas e, após, seja verificada a documentação do autor da proposta vencedora”.
O deputado José Domingos Fraga (PSD) destacou a iniciativa do governo do estado em relação ao projeto que dispõe sobre normas específicas no procedimento e julgamento das licitações em Mato Grosso. “É uma iniciativa importante por parte do governo”, disse.
O parlamentar entende que os municípios mato-grossenses devem seguir a lei aprovada. “Espero que os municípios adotem a lei que disciplina os procedimentos a serem adotados nas licitações e contratos administrativos”, afirmou Fraga.
Em sua justificativa, o governo afirma que a proposta não prejudica o direito do licitante, “favorece o princípio constitucional da eficiência e da economicidade, além de evitar a realização de atos inúteis”, diz trecho da mensagem 96/2017.
Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, poderão ser adotadas as normas e procedimentos licitatórios previstos na legislação federal, desde que haja condição para celebração do respectivo instrumento.
Fonte: ALMT
Redação do Fala Meu Povo MT.
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