TRE cassa mandato de senador José Medeiros por fraude em ata
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou na noite desta terça-feira (31) a cassação do mandato do senador José Medeiros, por casua de uma fraude no registro da ata da candidatura que o elegeu no cargo, após a saída de Pedro Taques (PSDB), eleito governador do estado no ano de 2014. Em seu lugar irá entrar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou na noite desta terça-feira (31) a cassação do mandato do senador José Medeiros, por casua de uma fraude no registro da ata da candidatura que o elegeu no cargo, após a saída de Pedro Taques (PSDB), eleito governador do estado no ano de 2014. Em seu lugar irá entrar o empresário de Sinop, Paulo Fiúza.
A decisão dos juizes foi unânime em cassar o mandato de Medeiros, porém houve divergência na questão de quem iria assumir o mandato. A definição para que Fiúza, 1° suplente na chapa assumisse o mandato daqui para frente teve cinco votos.
Já outros dois juízes, incluindo o relator Ulísses Rabaneda votaram para que a chapa toda fosse cassada, entrando na vaga o 3° suplente, ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT).
Medeiros está no cargo desde 2015, quando o então senador Pedro Taques renunciou cargo para assumir o Governo do Estado. A decisão do TRE deve ter efeito imediato.
A reportagem tentou entrar em contato com o senador cassado, mas as ligações não foram atendidas.
Entenda o caso
A ação apura uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação ‘Mato Grosso Melhor Para Você’. O registro original tinha o então candidato Pedro Taques, seguido pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiuza na segunda suplência.
Com a desistência de Viana, para assumir o cargo na Assembleia Legislativa, Fiúza deveria ter tomado posse no lugar de Taques, após ele se licenciar para disputar o Governo do Estado, porém existe a suspeita de que a ata tenha sido fraudada colocando Medeiros como o primeiro suplente.
A ação chegou a ser extinta, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso no ano de 2016. Caso seja comprovada a fraude, Medeiro pode ter o mandato cassado e ser substituído por Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3° lugar no pleito.
Fonte: Olhar Direto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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