MPE diz que cabo não deve ter atenuante de pena por confissão

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CAMARA VG

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) alega que não há reconhecimento jurídico para uma possível atenuante de pena contra o cabo da Polícia Militar Gerson Correa – réu confesso no caso que se tornou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

O cabo da PM detalhou o esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso ao juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar do Fórum de Cuiabá, em duas audiências realizadas em julho e agosto deste ano.

O promotor de justiça Allan Sidney do Ó Souza apresentou, nessa quarta-feira (3), as alegações finais no processo relacionado ao caso dos grampos e, entre os requerimentos feitos, pediu a condenação do cabo Gerson e dos coronéis da PM Zaqueu Barbosa e Evandro Lesco.

O acusado em questão oscila versões ao seu bel prazer, buscando uma espécie de “desordenação premiada”

A defesa do cabo Gerson pediu, durante processo, que devido a confissão da participação no caso das interceptações seja oferecida uma redução da pena a ser imposta ao militar.

O promotor, em sua alegação, entendeu que o caso de Gerson não se enquadra nos moldes da Legislação Militar.

“Diferentemente do Código Penal, a norma contemplada pelo Diploma Castrense, expressamente impõe uma condição especial para que o acusado faça jus à circunstância atenuante da confissão espontânea no contexto de crime penal militar, sendo admitida somente nos casos em que a autoria delitiva seja ou ignorada ou imputada à terceira pessoa”, diz o promotor no documento.

Na Legislação Militar é exposto que a condição para atenuante de pena não pode ser aplicada apenas diante do reconhecimento de autoria do delito – em que o agente admite contra si, voluntária, expressa e pessoalmente, a prática de algum fato criminoso -, mas sim quando são implicados envolvimentos de terceiros ou desconhecido.

Em seu interrogatório, o cabo Gerson – além de admitir ter feito parte do processo de interceptações ilegais no Estado – apontou como sendo o “dono” de todo o esquema criminoso o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques – que não é réu no processo, pois este tramita na Vara Militar.

O promotor de Justiça classifica a confissão de Gerson como uma “desordenação premiada”. Ele alega que Gerson mudou as versão de alguns fatos ao seu “bel prazer”. 

Isso porque, após prestar depoimento por mais de cinco horas na madrugada do dia 27 de julho, Gerson pediu que fosse reinterrogado, alegando “fadiga”. 

“[…] O acusado em questão oscila versões ao seu bel prazer, buscando uma espécie de 'desordenação premiada', a medida de política criminal, a qual se baseia a norma jurídica que traz a confissão espontânea como atenuante da pena, perde completamente sua funcionalidade, mormente no caso do crime cometido por integrantes da corporação da Polícia Militar”, constata o promotor.

MPE pede condenação

Nas alegação final apresentadas pelo promotor Allan Sidney do Ó, ele pede a condenação de três dos cinco acusados na ação que corre na Vara Militar.

Em relação ao Coronel PM Zaqueu Barbosa, ex-comandante geral da PM, foi requerida a condenação pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica e realização de operação militar sem ordem superior.

O promotor aponta continuidade delitiva na prática dos crimes, fator que ocasiona o aumento da pena, o que poderia fazer com que a sentença de Zaqueu, em caso de condenação, chegue a 23 anos de prisão.

Foi requerida, ainda, a condenação do cabo Gerson Correa Junior por falsificação de documento público e falsidade ideológica. A pena prevista é de até 18 anos de prisão, também devido à continuidade delitiva.

Já quanto ao coronel Evandro Lesco, a condenação requerida é pelo crime de realização de operação militar sem ordem superior, que prevê de três a cinco anos de reclusão.

Em relação aos outros dois réus, coronel Ronelson Jorge de Barros e tenente-cornel Januário Antonio Edwiges Batista, o Ministério Público se posicionou pela absolvição.

 

Fonte: Midia News

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