Homem que matou mulher e carbonizou o corpo é condenado a 11 anos de prisão
A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da Primeira Vara Criminal de Sinop (a 479 km de Cuiabá), sentenciou José de Souza Silva a onze anos, dez meses e quinze dias de reclusão em regime fechado pela morte de uma mulher identificada como Neuza, conhecida como “neguinha”, em maio de 2016 em Sinop. O corpo da

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da Primeira Vara Criminal de Sinop (a 479 km de Cuiabá), sentenciou José de Souza Silva a onze anos, dez meses e quinze dias de reclusão em regime fechado pela morte de uma mulher identificada como Neuza, conhecida como “neguinha”, em maio de 2016 em Sinop. O corpo da vítima foi encontrado em uma praça, carbonizado.
José de Souza Silva e L.S.G. foram julgados no Tribunal do Júri nesta quarta-feira (31). Os jurados reconheceram a materializade e autoria delitivas de José, vulgo “Zezinho e Trator”, e também a presença “das qualificadoras do emprego de fogo e do recurso que dificultou a defesa da vítima”.
José confessou o crime na fase extrajudicial. À polícia ele contou que quando chegou à praça, no dia do crime, viu que a vítima estava discutindo com L.S.G. e os dois estavam se agredindo. Ele afirmou que tentou dar fim a briga e empurrou L.S.G.
Ainda segundo os relatos de José, a vítima começou a instigá-lo contra o outro homem, o provocando, dizendo que ele teria apanhado de L.S.G. e que, em seguida, José ficou enfurecido e, munido de uma faca de mesa, começou a golpear a vítima.
Ele ainda disse que pediu para L.S.G. desferir alguns golpes na vítima e este assim o fez, bem como jogou álcool sobre a vítima e José ateou fogo nela, sendo que, enquanto a vítima se mexia, jogaram um tronco de árvore sobre ela. A juíza levou isto em consideração ao dar a sentença.
“Quanto às circunstâncias, considerando a existência de duas circunstâncias, uma referente ao emprego de fogo e outra relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima, em relação à primeira, tenho que foi objeto de apreciação do Conselho de Sentença e será levada em consideração para qualificar o delito, no tocante a segunda, esta deve ser valorada negativamente, vez que demonstra uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que o réu atirou um pedaço de árvore sobre seu corpo, a fim de evitar que a vítima se movimentasse. As consequências são inerentes ao tipo penal. O comportamento da vítima em nada influenciou na prática criminosa”.
O júri absolveu L.S.G., alegando ausência de provas que o ligassem ao crime, e votou pela condenação de José. A magistrada então o sentenciou a onze anos, dez meses e quinze dias de prisão em regime fechado.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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