TJMT mantém condenação e ex-prefeito deve devolver R$ 480 mil aos cofres públicos
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo de Mato Grosso mantiveram a condenação do ex-prefeito Ernani José Sander, do município de Itiquira (347 km de Cuiabá) por improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de repassar a quantia de R$ R$ 480.886,07 para ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo de Mato Grosso mantiveram a condenação do ex-prefeito Ernani José Sander, do município de Itiquira (347 km de Cuiabá) por improbidade administrativa.
O ex-gestor deixou de repassar a quantia de R$ R$ 480.886,07 para ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira (ITIPREV). Por conta disso, o réu terá de devolver o valor aos cofres públicos, além de multa civil fixada no mesmo valor e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos.
De acordo com a relatora e desembargadora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves, a falta de repasses dos valores descontados regularmente dos proventos dos servidores municipais foi comprovada pelas investigações realizadas no bojo do procedimento administrativo.
“Em mesa um processo de 5 volumes, onde o Ministério Público Estadual, em sua inicial, datada de 19/12/2012, pleiteia a procedência dos pedidos para o fim de ser o réu condenado às sanções do art. 12, incisos II e III, da LIA”, apontou a magistrada.
Na condenação de primeira instância o juiz condenou a prefeitura de Itiquira à obrigação de fazer o repasse ao Fundo das verbas descontadas na folha de pagamento dos servidores, durante a gestão do ex-prefeito, a título de contribuição previdenciária, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Todavia os desembargadores não concordaram com essa sanção, uma vez que iria provocar dano ao erário público.
Por fim, os membros da segunda Câmara explicitaram que aliado ao depoimento extrajudicial do ex-prefeito demandado, bem como das testemunhas ouvidas em juízo – os argumentos serviram de fundamento na livre convicção motivada do magistrado singular para a condenação imposta às partes envolvidas.
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto pelo Município de Itiquira, para afastar a multa diária arbitrada, deixando a critério do julgador a utilização de outros mecanismos para efetivação da medida judicial, mantendo-se hígida a sentença hostilizada nos seus demais termos”, determinou a relatora que foi seguida pelos pares no TJMT.
Fonte: Olhar Direto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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