Sefaz emite nota esclarecendo cobrança da Tacin
Considerando as controvérsias recentes acerca da regularidade da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio das Secretarias Adjuntas de Receita Pública (SARP) e de Atendimento ao Cliente (Sarc), divulga nota informativa aos contribuintes e contabilistas esclarecendo que: 1. Atualmente, a Tacin é questionada por alguns contribuintes

Considerando as controvérsias recentes acerca da regularidade da cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio das Secretarias Adjuntas de Receita Pública (SARP) e de Atendimento ao Cliente (Sarc), divulga nota informativa aos contribuintes e contabilistas esclarecendo que:
1. Atualmente, a Tacin é questionada por alguns contribuintes junto ao Poder Judiciário. Ocorre que se tratam de processos pontuais e de caráter individual, que em nada interferem na sua cobrança por parte do Estado.
2. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática de um de seus ministros, sustentou entendimento contrário à exigência da taxa. Posteriormente, o tema foi tratado por outro ministro, que, também monocraticamente, reconheceu a validade do tributo.
3. É importante salientar que as decisões sequer transitaram em julgado, havendo possibilidade de recurso. Além disso, ainda que houvesse o trânsito, as decisões produziriam efeitos, exclusivamente, entre as partes processuais, não alcançando outros contribuintes;
4. Em resumo, jamais houve qualquer ordem que impedisse a cobrança da Tacin, de modo que o tributo é plenamente exigível e deve ser recolhido normalmente;
5. A inexistência de quitação oportuna ensejará na aplicação imediata dos juros, correção monetária, penalidades, sem prejuízo de outras implicações, como a expedição de certidão negativa;
6. Por outro lado, visando evitar qualquer prejuízo aos contribuintes mato-grossenses e, ainda, buscando incentivar o cumprimento voluntário da obrigação, informamos que a data de vencimento da Tacin referente ao exercício de 2019, até então prevista para o dia 29 de março, será prorrogado para 31 de maio.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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