Governador assina decreto que permite acesso imediato a qualquer informação do Estado
Fonte: Governo de Mato Grosso O Ministério Público Estadual, os delegados das Delegacias do Meio Ambiente e de Crimes Fazendários e Administração Pública, além dos membros do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), terão acesso imediato a qualquer informação do Estado que seja objeto de investigação. “Isso vai facilitar o trabalho de controle e investigação,
Fonte: Governo de Mato Grosso
O Ministério Público Estadual, os delegados das Delegacias do Meio Ambiente e de Crimes Fazendários e Administração Pública, além dos membros do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), terão acesso imediato a qualquer informação do Estado que seja objeto de investigação.
“Isso vai facilitar o trabalho de controle e investigação, pois não será mais necessário que busque o Judiciário para pedir buscar e apreensão. Isso ajudará a preservar a maioria absoluta de servidores públicos, que é formada por pessoas sérias e honestas, de uma exposição desnecessária sobre uma dúvida que possa ser lançada em uma determinada investigação”, destacou o governador Mauro Mendes, que assinou o decreto durante reunião com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
De acordo com o governador, com a determinação, havendo procedimento investigatório, um delegado ou membro do Ministério Público poderá “ter acesso imediato a qualquer processo dentro da administração pública”. Na avaliação do governador, a medida irá facilitar não apenas o trabalho dos órgãos de controle, mas também que as provas sejam preservadas e a investigação possa ter uma conclusão.
Com essa medida, o governo oferecerá maior transparência na gestão pública e contribuirá com a melhoria nos sistemas de controle, bem como facilita as redes de controle e combate à corrupção na administração pública, por meio da integração de atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28), diz que o acesso será “nos processos, documentos, objetos, acessos a sistemas e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos, desde que as informações requisitadas não sejam albergadas por reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, X, XI e XII da Constituição Federal e 198 do Código Tributário Nacional”.
Caso um agente público se recuse ou crie qualquer obstáculo, de forma injustificada, a fornecimento dos processos, documentos, objetos, acessos a sistema e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos solicitados incorrerá em infração funcional, estando sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e um processo administrativo será instaurado.
Também está previsto no decreto que havendo a necessidade de análises que envolvam serviços técnicos especializados, as autoridades poderão requisitar o acompanhamento de peritos oficiais do Estado.
O procurador-geral, José Antônio Borges, destacou que o decreto “é uma forma positiva e transparente e mostra a vontade do governo de ter um diálogo e não apresentar nenhum receio de ter investigações com relações às condutas que ocorram dentro da administração, que é muito grande. Por isso que é necessário a transparência do governo para que haja uma boa governância dos recursos públicos”.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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