Justiça nega pedido de Lula para adiar julgamento sobre suspeição de Gebran e Thompson
Fonte: Portal MSN O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta 5ª feira (18.jul.2019) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que solicitava o adiamento de julgamento sobre pedido de suspeição. A decisão (eis a íntegra) é da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani. O julgamento foi marcado nessa 4ª feira (17.jul.2019) para esta 5ª

Fonte: Portal MSN
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta 5ª feira (18.jul.2019) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que solicitava o adiamento de julgamento sobre pedido de suspeição.
A decisão (eis a íntegra) é da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.
O julgamento foi marcado nessa 4ª feira (17.jul.2019) para esta 5ª feira (18.jul). O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, alegou que não poderia comparecer à sessão. Argumentou que, ainda que a defesa não possa fazer sustentação oral no julgamento, tem direito a acompanhar.
A defesa do petista havia feito o pedido contra os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores, alegando que os magistrados agiram com parcialidade em seus recursos. Ambos integram a 8ª Turma da Corte. Em 10 de julho, Thompson Flores negouser suspeito para julgar Lula.
Relatora do caso, Cláudia Cristina Cristofani entendeu que “não há previsão de intimação prévia das partes da data de julgamento das exceções, uma vez que tal tipo de processo independe de pauta, sendo hipótese de inclusão em mesa para julgamento”. A magistrada também citou os artigos 95, III, e 100, I, do regimento interno do TRF-4.
“Tal sistemática é bem conhecida dos advogados, que a ela se afeiçoam, esperando a inclusão de processos céleres como habeas corpus, mandado de segurança e exceção de suspeição na primeira pauta útil”, afirmou.
“A própria sistemática de inclusão em mesa se destina a tal desiderato: o julgamento rápido de determinados incidentes. As regras do jogo estão dadas e todos a conhecem. Mais perderia o sistema judicial com a instituição de necessidade de intimação ao advogado para a parcela de casos destinados a apresentação em mesa do que o conjunto de acusados que necessitam de providências céleres, existindo um inteligente trade off entre protocolos de intimação ao advogado em prol de celeridade na resolução de problemas urgentes”, completou em outro trecho do despacho.
A desembargadora ainda afirmou na decisão que “não há qualquer surpresa ou irregularidade na ausência de intimação prévia da defesa a respeito da data do julgamento do presente feito”.
“Em face de entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] –acolhido por esta Corte–, excepcionalmente tem-se deferido a comunicação do dia do julgamento quando a defesa requer a intimação na petição inicial, o que, porém, não ocorreu no caso em tela, mas apenas na data de ontem, um dia antes da sessão”, disse.
Ao final da decisão, Cláudia Cristina Cristofani convidou o advogado de Lula a se fazer presente à seção virtualmente, por meio de sistema de videoconferência.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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