Nego do Borel é condenado a pagar R$ 20 mil a motorista por vídeo postado no Instagram
Fonte: Msn O cantor Nego do Borel foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um motorista de aplicativo por conta de postagens feitas em seu Instagram na cidade de São Paulo. Ainda cabe recurso ao cantor. Publicidade para Android e iOS De acordo com a decisão, publicada pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 4ª Vara Cível do Foro Regional IX da Vila

Fonte: Msn
O cantor Nego do Borel foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um motorista de aplicativo por conta de postagens feitas em seu Instagram na cidade de São Paulo. Ainda cabe recurso ao cantor.
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De acordo com a decisão, publicada pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 4ª Vara Cível do Foro Regional IX da Vila Prudente, o motorista Wellington de Oliveira Gomes teria apresentado vídeos em que o cantor apareceria 'zombando' dele durante uma corrida realizada em 31 de janeiro de 2018.
"O réu [Nego do Borel] passou a fazer perguntas e afirmações irônicas como: 'Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de 'vai lhe enrabar' e 'vai lhe enrabando'?', 'Não? Nós vamos passar no Projac ali, lá na Globo, ali, perto da 'te entope', cruzando com a 'te entalhe'…'", consta em transcrição presente no processo.
"Entre um assunto e outro, o réu passou a zombar da pessoa do autor e a lhe proferir insultos, submetendo-lhe a situação vexatória e humilhante. Não obstante, o réu filmou o autor naquela situação e publicou o vídeo na rede social denominada Instagram", sentenciou o juiz, que ainda ressaltou que a filmagem "se difundiu a ponto de chegar ao conhecimento de pessoas do círculo de relacionamento do autor".
"O autor era mero prestador de serviço ao réu. Não há qualquer indício de que tinham um relacionamento de amizade ou de intimidade compatível com o tom irreverente da atitude do réu", continua.
O valor de indenização a ser pago por Nego do Borel ficou estabelecido em R$ 20 mil.
"[O] réu não só utilizou sem autorização a imagem do autor para fins econômicos, como também lhe ofendeu a moral ao lhe dirigir expressões de gosto duvidoso e de maneira pública e desrespeitosa", justificou a sentença.
O E+ entrou em contato com a assessoria de Nego do Borel, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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