Após decisão judicial, Câmara escolhe novos integrantes de CPI contra Emanuel; Toninho relator

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
ALMT

Fonte: Olhar Direto

A Câmara de Vereadores de Cuiabá definiu, na tarde desta quinta-feira (03), o vereador Toninho de Souza (PSD) como novo relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura suposta quebra de decoro do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O nome do parlamentar foi escolhido pelo Colégio de Líderes, que estabeleceu, ainda, o vereador Sargento Joelson (PSC) como membro da comissão. A CPI continuará sob o comando de Marcelo Bussiki (PSB).

A escolha de Toninho e Joelson, ambos da base do prefeito, foi feita por meio de votação do Colégio de Líderes. A dupla recebeu 10 votos, dos 12 vereadores presentes.

Votaram à favor dos parlamentares governistas, os vereadores Vinicyus Hugueney (PP), Mário Nadaf (PV), Adilson Levante (PSB), Marcrearn Santos (PRTB), Renivaldo Nasicmento (PSDB), Clebinho Borges (DC), Chico 2000 (PL), Juca do Guaraná (Avante), além dos próprios Toninho de Souza e Sargento Joelson.

Já os vereadores Dilemário Alencar (Pros) e Wilson Kero Kero (PSL) votaram a favor de Diego Guimarães (PP) para a relatoria e Felipe Wellaton (PV) como membro.

Á imprensa, após ser escolhido como relator, Toninho garantiu que fará um trabalho isento na CPI e que buscará esclarecer se de fato houve quebra de decoro por parte do prefeito.

“Coloquei meu nome a disposição para esclarecer aquilo que a população tem dúvida. A comissão levanta os fatos e o julgamento será do plenário. Vamos fazer nosso papel com muita responsabilidade”, afirmou.

No mês passado, a pedido do vereador Diego Guimarães (PP), o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Casa retomasse os trabalhos da Comissão e definisses novos membros, em razão do afastamento de alguns parlamentares que compunham a CPI.

O presidente do Legislativo Municipal, Misael Galvão (PSB), recorreu da decisão. No entanto, o juiz negou o recurso, por entender que o pedido não apontava “indicativo razoável de omissão, contradição ou obscuridade passível de aclaramento via decisão integrativa”.

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