MPE denuncia ex-secretário de Estado por fraude que gerou prejuízo de R$ 869 mil
Fonte: Olhar Juridico O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ofereceu denúncia por ato de improbidade administrativa em face do ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar Luiz Carlos Alécio, mais três pessoas físicas e uma jurídica. As supostas irregularidades foram cometidas durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. Há suspeita de fraudes que teriam gerado

Fonte: Olhar Juridico
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ofereceu denúncia por ato de improbidade administrativa em face do ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar Luiz Carlos Alécio, mais três pessoas físicas e uma jurídica. As supostas irregularidades foram cometidas durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. Há suspeita de fraudes que teriam gerado prejuízo de R$ 869 mil.
A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Clovis de Almeida Junior no dia 3 de outubro. Caso versa sobre suposta fraude em três contratos firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar com a pessoa jurídica Instituto de Tecnologia Sociais.
O objeto dos convênios consistia na “contratação de empresa especializada para montagem de estrutura do 2º encontro estadual da agricultura familiar” a ser realizado nas seguintes cidades: Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Rosário Oeste, Torixoréu, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Canarana, Sinop, Itaúba, Colíder e Santa Helena.
A pessoa jurídica foi contratada na forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Constatou-se ainda sobrepreço nos contratos.
Conforme o Ministério Público, lei determina que as chamadas OSCIPS visam a execução de atividades nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, ética, paz, cidadania e dos direitos humanos, democracia e de outros valores fundamentais, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Assim, examinando os contratos firmados com o Instituto de Tecnologia Sociais, constatou-se que o trabalho constitui realização de serviço plenamente encontrado no mercado, devendo ser objeto de licitação.
A ilicitude dos convênios não se resumiu à violação de preceitos legais e constitucionais. Segundo relatório da Controladoria Geral do Estado, o ente público sofreu um prejuízo de R$ 869 mil, o que representou um sobrevalor de 47,9% no somatório dos três convênios ora discutidos.
Na denúncia, o promotor de Justiça pede bloqueio de bens. No julgamento do mérito, é pedido: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além de Alécio, foram denunciados Paula Teixeira da Silva, Ludmilla Rondon Soares, Gabriel Moreira Coelho e o próprio Instituto de Tecnologias Sociais.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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