Reforma da Previdência passa a valer hoje; saiba o que muda

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© Foto: Elza Fiúza/ABr
CAMARA VG

Fonte: Msn

Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência com a fixação de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. A promulgação é uma formalidade necessária para que as regras passem a valer de fato. Mesmo com a aprovação do texto na Câmarae do Senado, o Congresso precisa marcar uma cerimônia para colocar em vigor a proposta de emenda à Constituição (PEC).

Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente. A reforma levou oito meses para ser aprovada por deputados e senadores. A tramitação foi concluída no dia 23 de outubro.

Com a promulgação, novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, falou com o Estado com exclusividade e tirou dúvidas de trabalhadores.

Entenda o que muda com as regras que passam a valer nesta terça-feira:

1) Qual é a melhor regra de transição?

2) Já podia me aposentar antes da reforma. E agora?

3) Sou professor ou policial, como fica minha transição?

4) Quanto vou ganhar na aposentadoria?

5) Ainda não entrei no mercado de trabalho. Quando poderia me aposentar?

6) Aposentadoria rural, de pessoa com deficiência e benefício assistencial continuam como estão

7) Como fica a pensão por morte?

8) Posso receber aposentadoria e pensão a partir de agora?

9) Com a reforma, quanto vou pagar à Previdência?

10) Como fica a aposentadoria dos políticos?

11) Sou servidor estadual ou municipal, a reforma me atinge?

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