Polícia Civil identifica infrações em ponto de venda de gás de cozinha na Capital
Fonte:? MT.GOV Um ponto comercial de venda de gás de cozinha foi alvo de fiscalização, na manhã desta quarta-feira (27.11), na Capital. A ação foi realizada pela Polícia Judiciária Civil por meio da Delegacia Especializada de Consumidor (Decon) em conjunto com Corpo de Bombeiro Militar e Procon Municipal de Cuiabá. O trabalho integrado foi deflagrado para cumprimento de ordem de

Fonte:? MT.GOV
Um ponto comercial de venda de gás de cozinha foi alvo de fiscalização, na manhã desta quarta-feira (27.11), na Capital. A ação foi realizada pela Polícia Judiciária Civil por meio da Delegacia Especializada de Consumidor (Decon) em conjunto com Corpo de Bombeiro Militar e Procon Municipal de Cuiabá.
O trabalho integrado foi deflagrado para cumprimento de ordem de serviço e resultou na apreensão de botijões de gás GLP. O proprietário do estabelecimento, situado no bairro Campo Velho, foi detido e encaminhado para esclarecimentos.
Durante a vistoria no endereço, foi constatado que a distribuidora funcionava sem possuir o número de CNPJ e sem autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), para armazenamento e revenda de gás GLP, estando em desacordo com a lei nº 8176/91 e resolução da ANP.
O estabelecimento estava infringindo artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/91 que dispõe sobre crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, e a Resolução nº. 51 de 30 de novembro de 2016, da Agência Nacional do Petróleo.
No local, foram encontrados nove botijões de gás GLP, sendo seis no interior da loja (cinco vazios e um completo) e outros três (dois vazios e um completo) que estavam na motocicleta estacionada do lado de fora do imóvel.
Devido as diversas irregularidades constatadas, o responsável pelo comércio, L.C.C., 44, foi conduzido a Decon para prestar esclarecimentos. Após ser interrogado pelo delegado Antonio Carlos de Araújo, foi autuado pela venda irregular de GLP. Ele responderá inquérito instaurado pela Decon para apurar a prática de crimes contra a ordem econômica e de relações de consumo.
De acordo com o delegado, a venda clandestina de gás é considerada crime contra ordem pública, previsto no artigo 1º, da lei nº 8176/91, com pena de 1 a 5 anos de detenção.
“O GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões. O consumidor que compra esse produto, está colocando em risco a vida de sua família e sendo lesado financeiramente/’, alertou o delegado.
O preso foi apresentado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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