Juiz nega novo pedido de revogação de prisão de produtor rural que matou agrônomo com tiro na nuca
Fonte: Olhar Juridico O juiz Rafael Depra Panichella, da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos (a 649 km de Cuiabá), manteve a prisão do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, réu confesso do assassinato do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, ocorrido em fevereiro deste ano. O magistrado considerou que não há fatos

Fonte: Olhar Juridico
O juiz Rafael Depra Panichella, da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos (a 649 km de Cuiabá), manteve a prisão do produtor rural Paulo Faruk de Moraes, réu confesso do assassinato do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, ocorrido em fevereiro deste ano. O magistrado considerou que não há fatos novos que justificariam a soltura.
A defesa de Paulo Faruk entrou com um pedido de revogação de prisão preventiva argumentando que “não há supedâneo fático e jurídico para a permanência de sua segregação”. O Ministério Público de Mato Grosso opinou pela manutenção da prisão provisória do réu por entender que subsistem os requisitos e pressupostos.
Ao analisar o pedido o juiz considerou que não houve alteração fática e jurídica que justificasse um entendimento diferente dos proferidos em decisões anteriores, sendo importante a necessidade de garantir a ordem pública. O recurso foi indeferido.
“Vale registrar que o agente e o delito possui gravidade concreta e exacerbada, posto que, em princípio, efetuou diversos disparos de arma de fogo nas costas do ofendido no período diurno e em local com grande concentração e frequentação de pessoas por se tratar de estabelecimento comercial, conforme se extrai principalmente do monitoramento eletrônico do local”.
“Logo, os fatos concretos se consubstanciam em acentuada gravidade pelo modus operandi e que revestem a conduta de remarcada reprovabilidade […] Assim, as circunstâncias arguidas pela Defesa, tais como fase final da instrução, lapso de tramitação, confissão do réu e predicados pessoais favoráveis, não são capazes de afastar a imprescindibilidade da manutenção da segregação cautelar do acusado”, disse o juiz.
O homicídio
Segundo uma testemunha que ajudou a socorrer Silas, era aproximadamente 13h00 do dia 18 de fevereiro de 2019 quando ambos (vítima e testemunha) estavam sentados em uma mesa, na lanchonete Fogão a Lenha da Rodoviária do povoado Novo Paraná, município de Porto os Gaúchos.
Em certo momento, sem notar a aproximação, se assustaram com uma pessoa que chegou por trás, sacou uma pistola e efetuou dois ou mais disparos direto na cabeça da vítima, que caiu no chão já sem reação.
Em seguida o autor do crime saiu andando em direção ao seu veículo, olhando para trás para se certificar que havia matado à vítima. Imediatamente foi realizado socorro médico no Posto de Saúde daquele povoado, sendo depois a vítima encaminhada para Hospital de Porto dos Gaúchos, mas não sobreviveu.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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