Desembargadora recebe recurso da PGE e suspende retorno de delegado à Defaz
Fonte: Olhar Direto A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu a medida liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) buscando a remoção do delegado Lindomar Aparecido Tófoli, após decisão favorável na Justiça para o seu retorno à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra

Fonte: Olhar Direto
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu a medida liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) buscando a remoção do delegado Lindomar Aparecido Tófoli, após decisão favorável na Justiça para o seu retorno à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Lindomar afirmou que foi transferido da delegacia pelo delegado geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, por supostas pressões políticas.
O recurso da Procuradoria Geral do Estado trata sobre direito administrativo e outras matérias de direito público, relacionado a servidor público civil, regime estatutário e remoção. O Estado contesta os argumentos do delegado, de que a transferência não foi justificada.
Transferência
O afastamento de Lindomar e do delegado titular da Defaz, Anderson Veiga, ocorreu após polêmicas relacionadas ao Governo do Estado e ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prefeito de Cuiabá havia encaminhado uma denúncia alegando que o Estado estaria fazendo uso de seu aparato para investigá-lo ilegalmente.
O outro caso é relacionado a um suposto pedido de informações sobre investigações em curso que poderiam atingir de alguma forma o Governo do Estado. Os dois delegados teriam sido orientados a repassar uma espécie de lista de inquéritos que estão em andamento, porém se recusaram a entregar a lista, citando que a Defaz tem autonomia para fazer investigações.
Lindomar afirmou que sua transferência não foi justificada, o que é exigido por lei. O juiz Yale Sabo Mendes teve o mesmo entendimento e afirmou que “o ato de remoção do Impetrante não foi devidamente motivado, porquanto não há menção de qualquer justificativa concreta de modo a respaldar a invocação da necessidade do interesse e do serviço social”.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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