terça-feira, 27 de outubro de 202622:06
0 Entrar
Geral 25 de dezembro de 2019

Desembargadora recebe recurso da PGE e suspende retorno de delegado à Defaz

Fonte: Olhar Direto A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu a medida liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) buscando a remoção do delegado Lindomar Aparecido Tófoli, após decisão favorável na Justiça para o seu retorno à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Fonte: Olhar Direto

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu a medida liminar requerida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) buscando a remoção do delegado Lindomar Aparecido Tófoli, após decisão favorável na Justiça para o seu retorno à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Lindomar afirmou que foi transferido da delegacia pelo delegado geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, por supostas pressões políticas.

A decisão da desembargadora foi publicada às 18h06 desta terça-feira (24). O agravo de instrumento foi protocolado e distribuído ao gabinete da magistrada no último sábado (21), um dia após a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, em Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, que recebeu o recurso do delegado para retornar à Defaz. A decisão foi suspensa até análise do mérito do recurso.

O recurso da Procuradoria Geral do Estado trata sobre direito administrativo e outras matérias de direito público, relacionado a servidor público civil, regime estatutário e remoção. O Estado contesta os argumentos do delegado, de que a transferência não foi justificada.

Transferência

O afastamento de Lindomar e do delegado titular da Defaz, Anderson Veiga, ocorreu após polêmicas relacionadas ao Governo do Estado e ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prefeito de Cuiabá havia encaminhado uma denúncia alegando que o Estado estaria fazendo uso de seu aparato para investigá-lo ilegalmente.

O outro caso é relacionado a um suposto pedido de informações sobre investigações em curso que poderiam atingir de alguma forma o Governo do Estado. Os dois delegados teriam sido orientados a repassar uma espécie de lista de inquéritos que estão em andamento, porém se recusaram a entregar a lista, citando que a Defaz tem autonomia para fazer investigações.

Lindomar afirmou que sua transferência não foi justificada, o que é exigido por lei. O juiz Yale Sabo Mendes teve o mesmo entendimento e afirmou que “o ato de remoção do Impetrante não foi devidamente motivado, porquanto não há menção de qualquer justificativa concreta de modo a respaldar a invocação da necessidade do interesse e do serviço social”.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

Ver matérias
Receba as notícias no celular:

Mais em Geral

Ver editoria