Juíza recebe ação por propina milionária em incentivos e lavagem por simulação de venda de gado
Fonte: Olhar Juridico A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu processo e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa, seu irmão Antonio Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e mais duas pessoas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ação estava em segredo de

Fonte: Olhar Juridico
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu processo e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa, seu irmão Antonio Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e mais duas pessoas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ação estava em segredo de Justiça.
O esquema envolve o recebimento de R$ 1,9 milhão em propina em troca de incentivos fiscais. A transação ocorrida em 2014 foi dissimulada através de um contrato de venda de gado. Inicialmente houve solicitação no valor de R$ 8 milhões.
Também foram denunciados o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, e empresário Milton Luís Bellincanta, proprietário das empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos.
Segundo o Ministério Público, Bellincanta procurou Silval no Palácio Paiaguás e relatou as dificuldades que enfrentava em relação à majoração da alíquota do ICMS para o segmento de frigoríficos.
Silval, por intermédio de Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Francisco Lima, promoveu uma engenharia tributária que reduziu a alíquota das empresas, concedendo o incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O irmão de Silval, Antonio Barbosa, por sua vez, foi responsável pela dissimulação e ocultação da origem e natureza dos pagamentos. De R$ 1,9 milhão em propina, R$ 1 milhão ficou com Silval; R$ 400 mil com Pedro Nadaf; R$ 300 mil com Francisco Lima e R$ 200 mil com Marcel de Cursi. Bellincanta foi orientado a simulando comercialização de gado entre os envolvidos.
Recebimento
Em sua decisão, Ana Cistina notou indícios necessários para recebimento do processo. “Verifico presente a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada em prova razoável da existência de Organização Criminosa dentro da administração pública, cuja atuação na presente denúncia, se evidenciou pela fraude realizada nos procedimentos administrativos”.
A decisão, do dia 9 de outubro de 2019, ainda não marcou datadas para audiências. Inicialmente o caso estava em segredo de Justiça.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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