Juiz mantém prisão de homem que matou mulheres e jogou corpos em fossa de canavial
Fonte: Olhar Juridico ‘O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 2ª Vara Criminal e Cível de Peixoto de Azevedo (a 673 km de Cuiabá), negou um pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa de Reginaldo Brattficher de Souza, preso acusado de matar e jogar os corpos de Maria Cleiude Monteiro Brandão e Nerias Dantas Amorim

Fonte: Olhar Juridico
‘O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 2ª Vara Criminal e Cível de Peixoto de Azevedo (a 673 km de Cuiabá), negou um pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa de Reginaldo Brattficher de Souza, preso acusado de matar e jogar os corpos de Maria Cleiude Monteiro Brandão e Nerias Dantas Amorim em uma fossa em um canavial na zona rural de Peixoto de Azevedo. O magistrado considerou que permanece comprovada a existência do crime e a necessidade de garantia da ordem pública.
De acordo com informações da Polícia Militar um vizinho de uma das vítimas teria acionado a PM após ir à casa de uma das mulheres e encontrar sangue. Ele também teria ido até o trabalho de uma delas e foi informado que a vítima não tinha aparecido. O rastro de sangue na casa da vítima levava até um canavial. Os militares então encontraram os dois corpos.
Nesta terça-feira (28) o juiz Evandro Juarez Rodrigues julgou um pedido de relaxamento de flagrante feito pela defesa de Reginaldo. O advogado argumentou que a prisão do acusado não se enquadraria em flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, já que ele mesmo procurou o batalhão da PM para se colocar à disposição das autoridades e da Justiça.
O Ministério Público deu parecer contrário ao pedido da defesa. O magistrado citou que a autoridade policial apresentou cópia do auto de prisão em flagrante de Reginaldo, fundamentado na prática de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Porém, o juiz também mencionou que a prisão em flagrante já foi convertida em preventiva.
“O Juiz de Direito, em sede Plantão Judicial, ao receber o auto de prisão em flagrante do indiciado, reconheceu a existência dos requisitos legais estabelecidos no artigo 302 do Código de Processo Penal, homologando-o, e, por sua vez, convertendo a prisão em flagrante em preventiva. […] Desta forma, uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, restam prejudicadas as alegações de nulidade da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial”.
O juiz ainda afirmou que há necessidade da manutenção da prisão já que restou comprovada a existência do crime e dos indícios de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública. Por fim ele indeferiu o pedido feito pela defesa de Reginaldo.
“Importante salientar que a prisão preventiva de Reginaldo foi decretada para garantir a ordem pública e diante da presença da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria, requisitos estes previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Isso porque, a decisão está calcada na gravidade concreta da conduta, extraída do modo de execução e das circunstâncias dos delitos, a exigir a medida como forma de resguardar a ordem pública”
Redação do Fala Meu Povo MT.
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