Presidente do TJ suspende afastamento de prefeito acusado de fraude e desvio de recursos
Fonte: Olhar Juridico O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito do município de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM), acusado de fraudes em licitações e desvio de recursos do erário. O prefeito já havia sido afastado anteriormente, mas

Fonte: Olhar Juridico
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito do município de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM), acusado de fraudes em licitações e desvio de recursos do erário. O prefeito já havia sido afastado anteriormente, mas retornou ao cargo em julho, após decisão da Justiça. Porém, em dezembro foi afastado novamente.
Ao analisar o pedido o presidente do TJ cita que o MP argumentou que “são diversas as nefastas práticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro público em prol de seus interesses particulares, inclusive através de procedimentos licitatórios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de se desviar recursos do erário”.
O prefeito, porém, afirmou que o seu afastamento não foi fundamentado em qualquer prova de que tenha coagido ou ameaçado a quem quer que seja, ou oferecido embaraço às investigações do Ministério Público.
O desembargador Carlos Alberto explicou que as suspensões somente são permitidas quando for comprovado o risco grave de lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas. Ele entendeu que o Ministério Público não comprovou nos autos a alegada interferência do prefeito nas investigações.
“Identifica-se que as ameaças veladas referidas pelo Ministério Público, que justificariam tentativa de intervenção do alcaide na instrução processual e seu consequente afastamento, não afetaram a boa marcha processual, eis que os servidores já puderam prestar seus esclarecimentos extrajudicialmente na sede das Promotorias de Justiça de Comodoro”.
Em decisão desta quinta-feira (30) o presidente do Tribunal de Justiça então deferiu o pedido feito pela defesa do prefeito de Comodoro pela suspensão da execução da decisão liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.
“Ademais, como visto, o fato do prefeito responder a oito ações por improbidade administrativa não é medida suficiente para afastar-lhe das funções, eis que necessário, reafirma-se, a demonstração do interesse da medida para a instrução processual, o que não ocorreu na espécie”, disse o desembargador.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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