terça-feira, 27 de outubro de 202622:05
0 Entrar
Geral 31 de janeiro de 2020

Presidente do TJ suspende afastamento de prefeito acusado de fraude e desvio de recursos

Fonte: Olhar Juridico O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito do município de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM), acusado de fraudes em licitações e desvio de recursos do erário. O prefeito já havia sido afastado anteriormente, mas

Foto: Reprodução

Fonte: Olhar Juridico

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito do município de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM), acusado de fraudes em licitações e desvio de recursos do erário. O prefeito já havia sido afastado anteriormente, mas retornou ao cargo em julho, após decisão da Justiça. Porém, em dezembro foi afastado novamente.

A defesa do prefeito Jeferson Ferreira Gomes entrou com um pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela de uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Comodoro, referente a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, que determinou o afastamento dele do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias.

Ao analisar o pedido o presidente do TJ cita que o MP argumentou que “são diversas as nefastas práticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro público em prol de seus interesses particulares, inclusive através de procedimentos licitatórios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de se desviar recursos do erário”.

O prefeito, porém, afirmou que o seu afastamento não foi fundamentado em qualquer prova de que tenha coagido ou ameaçado a quem quer que seja, ou oferecido embaraço às investigações do Ministério Público.

O desembargador Carlos Alberto explicou que as suspensões somente são permitidas quando for comprovado o risco grave de lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas. Ele entendeu que o Ministério Público não comprovou nos autos a alegada interferência do prefeito nas investigações.

“Identifica-se que as ameaças veladas referidas pelo Ministério Público, que justificariam tentativa de intervenção do alcaide na instrução processual e seu consequente afastamento, não afetaram a boa marcha processual, eis que os servidores já puderam prestar seus esclarecimentos extrajudicialmente na sede das Promotorias de Justiça de Comodoro”.

Em decisão desta quinta-feira (30) o presidente do Tribunal de Justiça então deferiu o pedido feito pela defesa do prefeito de Comodoro pela suspensão da execução da decisão liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.

“Ademais, como visto, o fato do prefeito responder a oito ações por improbidade administrativa não é medida suficiente para afastar-lhe das funções, eis que necessário, reafirma-se, a demonstração do interesse da medida para a instrução processual, o que não ocorreu na espécie”, disse o desembargador.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

Ver matérias
Receba as notícias no celular:

Mais em Geral

Ver editoria