Delação de Riva deve ser retratada pela História para educar jovens, afirma desembargador
Fonte: Olhar Juridico Responsável por homologar a delação premiada do ex-deputado José Riva, o desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal de Justiça (TJMT), afirmou que os fatos revelados devem ser conteúdo de livros futuros para que a população se conscientize. “A relevância do conteúdo delatado deve ser retratada pela historiografia ao discorrer sobre o poder

Fonte: Olhar Juridico
Responsável por homologar a delação premiada do ex-deputado José Riva, o desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal de Justiça (TJMT), afirmou que os fatos revelados devem ser conteúdo de livros futuros para que a população se conscientize.
“A relevância do conteúdo delatado deve ser retratada pela historiografia ao discorrer sobre o poder político no Estado de Mato Grosso, nos últimos 20 (vinte) anos, na esperança que eduque e conscientize a população mato-grossense, especialmente os jovens”, explicou o desembargador.
O acordo de delação foi firmado no dia 18 de dezembro de 2019. Em seguida, o pedido de homologação foi encaminhado ao Tribunal de Justiça e distribuído ao desembargador Marcos Machado por força de prevenção para julgamento da operação policial denominada Arca de Noé.
Ao receber o pedido de homologação, o desembargador realizou audiência de conformidade para definir a legislação aplicável ao caso. A audiência foi realizada com a presença dos Procuradores de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, Ana Cristina Bardusco Silva e Roberto Aparecido Turim, além dos advogados do colaborador, Almino Afonso Fernandes, Gustavo Lisboa Fernandes.
Posteriormente, no dia 10 de fevereiro, foi realizada a audiência para ratificação de voluntariedade do colaborador José Geraldo Riva, que estava acompanhado de seus advogados. O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, participou da audiência na qualidade de custos legis.
A homologação, ocorrida na quinta-feira (20), não representa juízo de valor sobre as declarações. Ou seja, não significa concordância ou afirmação que as declarações são verdadeiras, as quais serão objetos de apuração futura ou servirão para serem valoradas em ações penais ou civis, em tramitação ou a serem instauradas.
O conteúdo das declarações do colaborador ainda é protegido por sigilo.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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