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Geral 27 de março de 2020

STF encerra julgamento e determina que MT envie informações sobre exportações de R$ 170 bilhões

Fonte:Olhar Juridico O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo de Mato Grosso e manteve a necessidade de fornecimento ao Tribunal de Contas (TCE-MT) das informações fiscais referentes às exportações ocorridas no período de 2013 a 2016, que movimentaram mais R$ 170 bilhões. A decisão estabelecida de forma unânime ocorreu em sessão virtual iniciada

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Fonte:Olhar Juridico

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo de Mato Grosso e manteve a necessidade de fornecimento ao Tribunal de Contas (TCE-MT) das informações fiscais referentes às exportações ocorridas no período de 2013 a 2016, que movimentaram mais R$ 170 bilhões. A decisão estabelecida de forma unânime ocorreu em sessão virtual iniciada no dia 20 e encerrada na quinta-feira, 26 de março.

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020”, informe o resumo do julgamento virtual. O recurso recebeu relatoria do ministro Dias Toffoli.

O recurso de Mato Grosso foi impetrado contra decisão singular de Tofolli que indeferiu pedido de suspensão de segurança, restabelecendo efeitos de decisão da Justiça de Mato Grosso que determinou o compartilhamento de informações.

Inicialmente o fornecimento das informações, solicitadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para subsidiar auditoria sobre potenciais irregularidades no controle de exportações realizadas no período, foi negado pela Secretaria da Fazenda, com base no sigilo fiscal.

Por meio de liminar em mandado de segurança, porém, o TCE obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), o acesso aos documentos, e a decisão foi mantida depois que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de pedido do estado para suspender a liminar.

Em recurso ajuizado no STF, a ministra Cármen Lúcia considerou justificada a suspensão dos efeitos da decisão liminar, uma vez que seu cumprimento, com o consequente fornecimento de todos os dados solicitados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, seria irreversível.

Porém, em momento posterior a decisão de Cármen Lúcia foi reformada por Dias Tofolli. A negativa do recurso sobre a decisão do presidente consolida o entendimento pelo compartilhamento das informações.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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