MP alega inconstitucionalidade e pede suspensão de decreto de Mauro Mendes
Fonte: Olhar Juridico O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou no início da noite desta sexta-feira (27) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus. Os argumentos são de que a referida norma

Fonte: Olhar Juridico
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou no início da noite desta sexta-feira (27) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus. Os argumentos são de que a referida norma afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual. O Ministério Público defende que a suspensão do decreto permaneça até o julgamento da ação, restabelecendo-se o decreto anterior.
“O decreto nº 425/2020, do governo do Estado de Mato Grosso, invadiu a esfera de competência disciplinada por norma de caráter geral, estratificada na inobservância do artigo 24, §2º da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória cuja incidência pela Constituição Estadual decorre de seu artigo 10, o qual versa sobre a obrigação dos Estados e Municípios em respeitarem a Constituição Federal”, ressaltou.
Enfatizou ainda que “a norma questionada, em última instância, afronta o direito à saúde, previsto na Constituição Estadual em seu artigo 3º, III, em plena sintonia com o artigo 196, da Constituição Federal, violados pela violação da distribuição de competências sobre a produção de normas em questão, em especial porque vulneram direitos do corpo social em ser destinatário de um conjunto de medidas coordenadas e eficientes para a redução e debelação da pandemia, objetivos que quedam comprometidos se os entes federados puderem expedir, a seu talante, normas em disparidade com as normas gerais da União”.
Consta na ação que na prática o Decreto 425 inseriu como atividades permitidas segmentos que estavam até a data do dia 26 de março proibidos de funcionar. O procurador-geral de Justiça afirma que a medida não possui embasamento técnico e científico.
“Para além da ausência de embasamento técnico e científico, aptos a justificarem a alteração substancial do conteúdo do decreto anterior, na medida em que os dados públicos não são suficientes para conduzir-nos, no momento, ao afrouxamento da contenção, houve, por parte do chefe do Poder Executivo violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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