Estado não pretende recorrer de decisão judicial e comércio em Cuiabá permanecerá fechado
Fonte: Olhar Direto O Governo do Estado não irá recorrer da ordem do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, que derrubou parte do decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) para restabelecer a abertura do comércio em Cuiabá. A decisão do magistrado atende à um mandado de segurança do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).

Fonte: Olhar Direto
O Governo do Estado não irá recorrer da ordem do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, que derrubou parte do decreto editado pelo governador Mauro Mendes (DEM) para restabelecer a abertura do comércio em Cuiabá. A decisão do magistrado atende à um mandado de segurança do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).
Ao Olhar Direto, a Casa Civil do Estado disse que o Governo respeitará o que foi definido por Perri. O secretário Mauro Carvalho não esclareceu, no entanto, de que maneira o Executivo vai atuar para preservar a economia do Estado, conforme justificou Mauro Mendes ao relaxar as regras de isolamento.
“Vejo quem defende o isolamento social, mas tem a prateleira cheia, o bolso cheio. Precisamos manter o rigor do distanciamento social, mas precisamos trabalhar. Não vou adotar linha de Bolsonaro nem de extremistas, vou adotar a linha do equilíbrio”, sustentou o governador, na ocasião.
Na semana passada, Mauro Mendes decidiu liberar todas as atividades econômicas no Estado e manter somente o isolamento social da população. O governador criticou também os prefeitos que haviam determinado o fechamento do comércio e adotaram toque de recolher em suas cidades.
Para o Governo, Mato Grosso ainda apresenta poucos casos confirmados da Covid-19, portanto, o isolamento total dos municípios não se faz necessário neste momento. O Governo, no entanto, não descarta o endurecimento das regras caso a doença avance.
O decreto de Mendes, contestado por Perri, dizia, ainda, que a ordem do Estado sobrepõe a das prefeituras e não descarta punição a gestores que descumprirem as ordens.
Na decisão, o desembargador considerou a possibilidade de “desastre” com o relaxamento das restrições contra o coronavírus, e possível incapacidade do Poder Público em atender a todos os que necessitarem da Saúde Pública.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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