Prefeitura reforça que decisão de desembargador não muda situação do transporte coletivo
Fonte: Olhar Direto A Prefeitura de Cuiabá explicou que a decisão do desembargador Orlando Perri, deste domingo (29), que suspendeu o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que autorizava a abertura de shopping centers e outros comércios, não alterou a situação do transporte coletivo na capital. Decisão anterior da Justiça determinava a manutenção de um

Fonte: Olhar Direto
A Prefeitura de Cuiabá explicou que a decisão do desembargador Orlando Perri, deste domingo (29), que suspendeu o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que autorizava a abertura de shopping centers e outros comércios, não alterou a situação do transporte coletivo na capital. Decisão anterior da Justiça determinava a manutenção de um terço da frota de ônibus, já a decisão do desembargador Orlando Perri trata apenas do decreto do Estado.
Para o magistrado, o que pesou em sua decisão foi o entendimento de que o direito à vida está acima do interesse econômico. Desta maneira fica valendo o decreto do município, que fechou o comércio na capital, exceto de serviços essenciais, como farmácias e varejo de alimentos.
Da maneira como foi deferido o recurso, muitos se confundiram e entenderam que a decisão de Perri também tratava sobre a decisão anterior, sobre o transporte coletivo. A Prefeitura, em um primeiro momento suspendeu 100% da frota de ônibus, mas esta medida foi derrubada.
Perri citou o argumento da Prefeitura, de que a competência para dispor sobre o funcionamento de atividades comerciais é do município, conforme a Súmula Vinculante nº 38, por se tratar de interesse local, bem como o transporte coletivo municipal e transporte individual remunerado de passageiros. O magistrado argumentou que “é defeso invadir a competência do Município, naquilo que diz respeito a interesse local, sob pena de inconstitucionalidade”.
A decisão, porém, trata apenas do decreto do governador Mauro Mendes, que não trazia diretrizes sobre o transporte coletivo. O Executivo Municipal se manifestou, por meio de nota, reforçando isso e esclarecendo que o transporte público só roda com um terço da frota.
Esta medida foi determinada pelo juiz plantonista Onivaldo Budny, ao deferir um recurso do Governo do Estado, feito por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O prefeito Emanuel Pinheiro havia determinado a suspensão de 100% da frota de ônibus, como medida preventiva contra a proliferação do coronavírus. O juiz, no entanto, determinou inicialmente que fosse mantida 30% da frota, para atender apenas profissionais da saúde, porém depois isto foi extendido para o restante da população.
Redação do Fala Meu Povo MT.
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