Juiz nega oitiva de mais uma testemunha no caso de Ledur e diz que processo já tem duração exagerada
Fonte: Olhar Direto O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, negou um pedido de designação de sessão para oitiva de mais uma testemunha no processo contra a tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, cusada de torturar e causar a morte de Rodrigo Claro em novembro de 2016.

Fonte: Olhar Direto
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, negou um pedido de designação de sessão para oitiva de mais uma testemunha no processo contra a tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, cusada de torturar e causar a morte de Rodrigo Claro em novembro de 2016. O magistrado disse que este processo “propaga por um longo período de tempo” e que isso pode gerar um sentimento de injustiça na sociedade.
O magistrado ainda afirmou que cabe ao juiz o entendimento sobre a necessidade ou não de mais ingterrogatórios, “caso considere as declarações imprescindíveis à busca da verdade real, o que, como visto, não é o caso, diante dos vários depoimentos prestados em juízo e documentos apresentados nos autos.
Além disso, ele afirmou que a regressão do ato processual para a fase de oitiva de testemunha iria gerar insegurança jurídica, representando um prejuízo para a ampla defesa. Ele ainda disse que isto também arrastaria mais ainda o processo, que já tem uma longa duração.
“A regressão do ato processual também violará o princípio da duração razoável do processo, já que tanto a sociedade espera uma resposta ao presente caso, que se propaga por um longo período de tempo, quanto à própria acusada que se vê na posição de ré de forma indefinida aguardando que o feito tenha a marcha processual normal. O transcurso do tempo causado pela exagerada duração do processo contribui para disseminar um sentimento de injustiça e de incerteza na sociedade e gera para a acusada um grande transtorno, constituindo-se, por si só, punição”.
O juiz também disse que o MP demonstrou que o depoimento da testemunha foi realizado na fase inquisitorial e poderá ser corroborado com os outros elementos colhidos na fase judicial, “a critério da acusação ou da defesa, não representando prejuízo para nenhuma das partes”.
O caso
Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e faleceu por volta de 1h40 do dia 16 de novembro de 2016. Ele teria sido dispensado no final do treinamento do curso dos bombeiros, após reclamar de dores na cabeça e exaustão. O jovem teria passado por sessões de afogamento e agressões por parte da tenente Izadora ledur.
O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição. Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma, mas acabou falecendo.
Redação do Fala Meu Povo MT.
Mais em Geral
Ver editoriaRotam recupera motocicleta e duas armas de fogo furtadas de empresa de segurança
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) recuperaram, nesta quinta-feira (25.12), uma motocicleta e duas…
CuiabáEntenda como será o sorteio das mil famílias aptas a participar do programa habitacional
A Prefeitura de Cuiabá publicou (AQUI) as regras que orientam o processo de seleção e sorteio das famílias aptas ao Programa Habitacional…
GeralFlamengo dispara rumo ao título do Brasileirão 2025
O empate por 1 a 1 entre Flamengo e Atlético-MG, nesta terça-feira (25), na Arena MRV, teve sabor de quase-consagração. Com o gol salvador…

