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Geral 22 de abril de 2020

Promotor investiga se Assembleia de Deus descumpriu quarentena e realizou culto religioso

Fonte: Olhar Juridico O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, instaurou um inquérito civil para apurar o descumprimento, por parte da Igreja Assembleia de Deus, das normas que determinam o isolamento social e quarentena em decorrência da pandemia do coronavírus. Um culto religioso teria sido realizado

Foto: Reprodução / Google

Fonte: Olhar Juridico

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, instaurou um inquérito civil para apurar o descumprimento, por parte da Igreja Assembleia de Deus, das normas que determinam o isolamento social e quarentena em decorrência da pandemia do coronavírus. Um culto religioso teria sido realizado no último dia 12.

De acordo com o promotor o objetivo é apurar o suposto descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual n. 425, de 31 de março de 2020, no Decreto Municipal n. 7868, de 03 de abril de 2020, em simetria com o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus.

Ele citou uma reclamação que relatou sobre a realização de um evento religioso nas dependências do templo da Igreja Assembleia de Deus localizado na Rua Major Arnaldo de Matos, no Centro Sul de Cuiabá, no último dia 12 de abril, e que atraiu a concentração de fiéis no local, em aglomeração desautorizada pelas autoridades.

Um decreto da Prefeitura Municipal de Cuiabá desta semana autorizou a abertura de igrejas, com algumas restrições, apenas a partir do próximo dia 27. Por entender que houve possível risco à saúde, o promotor resolveu investigar o caso.

“Representam potenciais prejuízos à coletividade, sendo que as mesmas podem configurar, eventualmente, lesão ao direito fundamental à saúde (na forma do art. 196 da CF), ao princípio da dignidade da pessoa humana (esculpido no art. 1°, inciso III, da CF), além de ofensa ao dever que possui a administração direta e indireta de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, argumentou.

redaçao

Redação do Fala Meu Povo MT.

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