Procurador-geral aprova auxílio saúde de R$ 1 mil a membros do MP e R$ 500 a servidores

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG
Fonte: Olhar Direto
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, aprovou nesta segunda-feira (4) a ajuda de custos para despesas com saúde a servidores e membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Para os servidores o auxílio será de R$ 500 e para membros do MP será de R$ 1 mil.
O ato foi publicado no Diário Oficial do MPMT desta terça-feira (5). De acordo com o MP, farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde todos os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos, do quadro de pessoal do MPMT.

Segundo a publicação, o benefício tem caráter indenizatório e destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, com as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. O auxílio será concedido a quem formalizar a inscrição, declarar que não recebe outra forma de benefício dessa natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

O beneficiário da ajuda de custo deverá apresentar, obrigatoriamente, a cada doze meses, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar. O benefício será suspenso em caso de afastamento para exercício de mandato eletivo, afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outros órgãos públicos, em caso de acompanhamento de cônjuge por prazo indeterminado e sem remuneração e em caso de licença para tratar de interesse pessoal.

Além disso, o MP exclareceu que o auxílio será cancelado quando ocorrer afastamento definitivo (exoneração, vacância, rescisão, demissão e falecimento), comprovação da prestação de informações falsas pelo beneficiário, recebimento em duplicidade ao qual o beneficiário tenha dado causa e fraude.

A ajuda de custo para despesas com saúde será custeada com recursos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.

No ato o MP ainda esclarece que o benefício, que será de R$ 1 mil para membros e R$ 500 para servidores, não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina, não se configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária, não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento e não integrará a base de cálculo para margem consignável.

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